POLÍTICA NACIONAL

Alan Rick defende projeto que autoriza parcerias privadas para trabalho de presos

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O senador Alan Rick (Republicanos-AC) agradeceu, em pronunciamento na terça-feira (2), aos membros da Comissão de Segurança Pública (CSP) pela aprovação de projeto de lei de autoria dele que autoriza entidades privadas a gerenciar o trabalho de detentos. Segundo o senador, o PL 352/2024 permite parcerias com empresas privadas, para que possam construir oficinas de trabalho dentro dos presídios. Ele reforçou que a iniciativa contempla ressocialização, qualificação profissional e possibilidade de contratação após o cumprimento da pena.

— O projeto permite parcerias com empresas privadas, para que possam construir oficinas de trabalho, unidades fabris, fábricas dentro dos presídios públicos e, dessa forma, tratar da ressocialização. E, no caso daqueles apenados no regime semiaberto, para que eles possam também ter a sua ocupação fora do presídio e retornar à noite para a instituição prisional. E, após cumprirem sua dívida com a sociedade, serem contratados com formação, com qualificação e capacitação — disse. 

O senador também comemorou a aprovação do PL 1.791/2019, que permite o aproveitamento de empregados das estatais do setor elétrico em outras empresas públicas, após processos de privatização.

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— Esse projeto permite que profissionais que já estão qualificados, capacitados, têm experiência, possam ser aproveitados em outras empresas estatais e, dessa forma, possamos corrigir uma injustiça com trabalhadores, com empregados de empresas que anteriormente eram de responsabilidade do Estado brasileiro ou dos estados da Federação — declarou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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