POLÍTICA NACIONAL
Análise da tributação de fintechs e bets tem vista coletiva na CAE
Publicado em
4 de novembro de 2025por
Da Redação
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou a análise do projeto de lei que aumenta a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e outras instituições financeiras, dobra a taxação sobre as bets e cria um programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda (PL 5.473/2025).
O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi lido nesta terça-feira (4) pelo senador Fernando Farias (MDB-AL). Autor da proposta e presidente da CAE, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) concedeu vista coletiva à matéria.
O PL 5.473 foi apresentado por Renan como uma complementação ao PL 1.087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a taxação de altas rendas. O presidente da CAE preferiu não acatar emendas de aperfeiçoamento ao projeto do IR para que ele não retorne à Câmara, já que a matéria precisa se tornar lei ainda este ano para ter efeito em 2026.
Lobby
O PL 5.473 eleva a CSLL de 9% para 15% para fintechs e instituições de pagamento, administradoras de mercado de balcão, bolsas de valores e de mercadorias, entre outras equiparadas pelo Conselho Monetário Nacional. Já as sociedades de capitalização e as instituições de crédito, financiamento e investimento terão alíquota elevada de 15% para 20%.
No que diz respeito à tributação das bets, o texto dobra a Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo, que passará de 12% para 24%. O projeto também cria Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda) e corrige uma distorção relacionada à remessa de lucros e dividendos para beneficiários no exterior.
Eduardo Braga salientou que o projeto mexe na alíquota de vários setores, sob os quais ele concorda que precisa haver aumento de carga tributária, mas que é preciso “fazer algumas calibragens”. Diante da apresentação de 21 emendas e a solicitação de audiências públicas para debater a proposta, o relator solicitou mais tempo para aprofundamento da análise das emendas apresentadas pelos demais senadores.
— Uma questão que eu acho extremamente justa e que vai enfrentar uma brutal resistência, e mais uma vez este senador que vos fala será atacado pelos lobistas, que têm o único interesse em ganhar dinheiro em detrimento do país e do desenvolvimento econômico-social do país. Eu me refiro à propositura da majoração da contribuição das bets de 12% para 24%. Não me falta coragem, no entanto quero dar a todos o direito de termos o debate das emendas apresentadas — disse Braga, referindo-se ao lobby em favor das bets.
Legalidade
Segundo o senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do PL 3.626/2023, que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa (bets) e que deu origem à Lei 14.790, de 2023, “não é honesto aumentar a carga tributária de quem está legalizado e esquecer de quem está na clandestinidade”.
— O receio que nós temos é que, quanto a essas bets, se essa carga tributária aumentar, como está sendo proposto, vai ter uma fuga delas, como aconteceu na Alemanha, como aconteceu em Portugal. Como é que eles vão aumentar, ter uma carga tributária aumentada, se o governo não está fazendo nada para poder fechar as portas da clandestinidade? — questionou.
Soraya Thronicke (Podemos-MS) afirmou que é preciso combater as bets ilegais. Ela afirmou que considera pouca a contribuição feita atualmente por esses grupos, que “vivem uma benesse ímpar”.
Para o senador Izalci Lucas (PL-DF), falta fiscalização do governo com relação às bets. Ele salientou os problemas, como os de saúde, gerados pelo impulsionamento de apostas entre os brasileiros.
Arrecadação
O senador Rogério Marinho (PL-RN) afirmou que o país tomou a decisão de legalizar as bets. Para o parlamentar, quanto maior a carga tributária, menor a possibilidade de que “essa vaca, ordenhada desta forma, seja deixada de lado”.
— Vamos estar, de forma definitiva, sacramentando no nosso país, uma instituição que, ao meu ver — e aliás, os estudos que foram publicados a respeito mostram isso claramente —, vem vitimando a família brasileira de uma forma muito cruel, muito atroz — disse Rogério Marinho.
O senador Jorge Seif (PL-SC) afirmou que não se pode pensar em arrecadação diante dos males causados pelas bets à economia familiar.
— Nós não podemos pensar em arrecadação quando essa arrecadação é fruto de destruição de família, é fruto de filho matando o pai para pegar herança para pagar dívida, é fruto de agiotagem, é fruto de queima de patrimônio de gente que vendeu casa, que estava com um dinheirinho na poupança e pegou esse dinheiro para pagar dívida. Então, nós precisamos ter uma reflexão profunda de quanto mal essas bets têm feito à sociedade brasileira.
Já o senador Rogério Carvalho (PT-SE) ponderou que é preciso cobrar, no mínimo, mais imposto das bets.
— A sociedade brasileira espera desta Casa uma posição firme em relação ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e ao desmantelo das famílias que neste momento a gente tem percebido, principalmente, por aquilo que ficou à margem da legislação em termos de tributação e aquelas operações que ainda estão fora, mas mesmo as que estão dentro, é preciso que a gente tenha um olhar mais atento.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) também concorda com o aumento de taxação e disse que o projeto parece de mera arrecadação, mas “se assim o fosse, não tinha demérito, porque as bets no Brasil pagam a menor taxa do mundo, uma das menores taxações do mundo”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
Published
28 minutos agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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