POLÍTICA NACIONAL
Anatel defende ampliar suas competências para efetivar bloqueio de bets ilegais
Publicado em
17 de dezembro de 2024por
Da Redação
Para que o marco regulatório das apostas esportivas seja efetivo, é necessário retirar do mercado brasileiro as empresas que não seguem as regras. Foi o que disse a superintendente de Fiscalização da Anatel, Gesilea Fonseca Teles, durante reunião da CPI das Bets, nesta terça-feira (17). Ela também defendeu a ampliação das atribuições legais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para fortalecer a fiscalização e as sanções sobre o setor.
Gesilea Teles participou da reunião representando o diretor da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, que está de férias.
De acordo com a superintendente, atualmente as atividades de bloqueio de sites de apostas irregulares segue o marco estabelecido pelo Ministério da Fazenda. Há um procedimento de comunicação estabelecido entre os órgãos, um sistema formalizado por meio de um acordo de cooperação, onde a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) é responsável por encaminhar a relação de páginas para que as provedoras possam realizar o bloqueio.
— Desde outubro de 2024, a Anatel já atuou no bloqueio de mais de 8.560 sites de apostas ilegais. E como que funciona esse bloqueio? O Ministério da Fazenda nos encaminha uma lista com sites que devem ser bloqueados. A Anatel, de posse dessa lista, comunica às prestadoras que dão acesso à internet. Quem são essas prestadoras? São as prestadoras de internet móvel, que a gente conhece por celular, e as prestadoras de internet fixa. De quantas prestadoras estamos falando? São mais de 21 mil prestadoras — detalhou, Gesilea Teles.
Ela esclareceu que não é da competência da Anatel bloquear o site, o órgão apenas comunica a prestadora sobre a decisão do ministério de interromper a operação da página.
— Todo esse procedimento que a Anatel adota, a gente não consegue ter ingerência sobre a rede das operadoras. O que a gente faz é meramente uma comunicação de uma decisão que não é de nossa competência.
Fragilidades
No entanto, a superintende alertou que algumas ações podem fragilizar a atuação da Anatel. Como a utilização, pelo usuário, de redes privativas virtuais, as chamadas VPNs, para “mascararem” a sua localização, burlando o sistema de bloqueio.
— A VPN faz uma conexão criptografada entre o usuário e o servidor da VPN e aí você não sabe onde aquele usuário está. Então se esse usuário se conectar a uma VPN no exterior, por exemplo, as prestadoras de comunicação aqui não sabem que ele está no Brasil. E ele está fisicamente no Brasil, mas virtualmente ele não está. É uma forma de burlar uma ordem de bloqueio.
Outro fator complicador para atuação da Anatel, segundo Gesilea Teles, é a rápida mudança de nomes dos sites ilegais e o enquadramento do órgão a uma lista fechada encaminhada pelo Ministério da Fazenda, sem a possibilidade de estender o bloqueio para um nome de site que foi modificado e que pertence a um mesmo grupo. A Anatel só tem essa autorização quando a pasta encaminha uma nova lista contendo essa nova informação.
— Os próprios sites ilegais, eles podem mudar os nomes deles. Então hoje o que é ABC Bet, amanhã ele muda para ABCD Bet. Ele faz uma alteração de uma letra no site dele e a Anatel trabalha com uma lista fechada que nos é encaminhada pelo Ministério da Fazenda.
Para a relatora da CPI, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), é como se a Anatel estivesse enxugando gelo.
— O VPN não é ilegal, mas eles conseguem mudar apenas um ponto, uma letra, e continuarem com a mesma plataforma, continuando com outro nome. É algo que nos impressiona sobremaneira, eu costumo dizer que nós estamos tentando trocar o pneu com o carro andando e nós estamos muito atrasados. Porque eles já estão anos luz a nossa frente.
Em resposta ao senador Izalci Lucas (PL-DF), Gesilea Teles, informou que a Anatel estuda a possibilidade de parceria com provedores de VPNs ou com empresas de tecnologias para desenvolver soluções que tornem a atuação do órgão mais eficiente nesse processo de notificação.
Jurisdição
A jurisdição da Anatel está limitada a realizar as notificações às prestadoras de telecomunicações, o órgão não consegue, por exemplo, alcançar, em termos legais, os agentes do ecossistema digital, como as redes sociais ou as próprias plataformas de aposta on-line.
A superintendente explicou que a Anatel não tem ingerência sobre os provedores públicos de serviço de tradução de domínios, chamados de DNS e sobre os provedores de rede de distribuição de conteúdos, os CDNs, como o Google e o Cloudflare.
Nesse sentido, ela defendeu mudanças no Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) para conceder poderes à Anatel para fiscalizar, regular e aplicar sanções para aqueles as empresas responsáveis pelos serviços habilitadores de conectividade.
— Exatamente para ampliar as competências da Anatel. A gente tem que conseguir alcançar os DNS, a gente tem que conseguir alcançar os CDNs para a gente ter uma atuação mais forte e a competência fiscalizatória em cima do que está acontecendo no mundo das bets. Da forma que está a delimitação legal, nós não temos essa competência.
A cargo da Anatel fica apenas a transmissão da comunicação de ordem judicial de bloqueio de sites que, segundo ela, até agora, foram de 139, e de ordens administrativas, advindas do Ministério da Fazenda, somadas em 8.560.
— É importante que possa haver uma modernização do Marco Civil da Internet para que tanto o provedor de conexão da internet quanto os responsáveis pelos demais serviços habilitadores de conectividade e os provedores de aplicação de internet possam ser responsabilizado civil e administrativamente, caso eles desobedeçam ordens judiciais e, o mais importante, ordens administrativas.
Soraya informou que já recebeu a sugestão do anteprojeto, no entanto, estuda a possibilidade de negociar com o Executivo para que a alteração seja feita por meio de medida provisória.
— Ele [Carlos Manuel Baigorri] entregou essa minuta de um pré-projeto, mas nós discutimos também, diante da urgência e da relevância, que são os requisitos de uma MP, nós estamos aguardando uma agenda com o ministro Fernando Haddad para que ele decida se vai fazer uma medida provisória (…), seria uma forma mais rápida. Porque projeto realmente demora muito.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) citou a possível resistência de grandes plataformas, como o Google e a Meta, diante da eventual responsabilização civil por descumprimento de ordem administrativa e questionou como a Anatel pretende abordar essa questão, caso o Marco Civil seja alterado por projeto de lei ou medida provisória.
— Quando a gente pensa a alteração do Marco Legal, e aí a gente cria um lastro legal para que a Anatel possa atuar, eu acho que as plataformas que atuarem no Brasil, elas têm que se ajustar, elas têm que aceitar o arcabouço legal do Brasil e não vão poder contestar a competência da Anatel. Hoje essa dúvida sobre a competência existe porque não está claro, não está escrito que podemos atuar sobre as plataformas legais. Uma vez que isso seja solucionado, elas não vão poder contestar — esclareceu a representante da Anatel.
Já a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) defendeu que, mesmo que a ampliação de competência não seja feita por medida provisória, a CPI possa apresentar o projeto.
— Então se a gente puder apresentar, se o governo não mandar como MP, a gente apresentar, e, na primeira semana [de fevereiro], na próxima sessão, a gente deliberar, é uma grande entrega dessa CPI. Mas também não é só mudar as atribuições, o marco; é também equipar a Anatel — defendeu.
Investimentos
A relatora ainda questionou sobre outros desafios para atuação da Anatel, como restrição de investimentos e acesso a novas tecnologias. A convidada respondeu que o trabalho do órgão poderia ser mais bem executado se houvesse contratação de mais profissionais e mais investimento para otimizar esse tipo de análise para bloqueio e fiscalização de sites com uso de inteligência artificial, principalmente se as competências do órgão forem ampliadas.
Como contribuição, Izalci Lucas sugeriu chamar as próprias empresas legais para auxiliarem no desenvolvimento de sistemas tecnológicos que possam rastrear e bloquear automaticamente sites ilegais.
— Eles podem realmente contribuir com isso. Porque eu acho que o Ministério da Fazenda vai ter muita dificuldade de acompanhar esses sites que ficam mudando de minuto em minuto.
Requerimentos
Na reunião desta terça-feira os senadores ainda aprovaram oito requerimentos. Entre eles, dois de autoria do senador Izalci Lucas: o REQ 251/2024 – CPIBETS, que convoca a diretora Regional da BetConstruct, Beatriz Salles Melges; e o que requisita à Polícia Civil do de São Paulo a cópia integral do inquérito sobre lavagem de dinheiro envolvendo o contrato de patrocínio entre Corinthians e Vai de Bet (REQ 252/2024 – CPIBETS).
Além do requerimento (REQ 259/2024 – CPIBETS) da relatora que pede a Fernando Haddad informações sobre os processos administrativos relacionados às autorizações concedidas ou negadas a empresas de apostas esportivas no Brasil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova pena específica para expulsão de moradores por facções criminosas
Published
1 minuto agoon
25 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5333/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que cria um crime específico para punir a expulsão de moradores de suas casas por meio de violência, grave ameaça ou intimidação praticada por facções criminosas. A pena prevista é de reclusão de 8 a 12 anos e multa.
O projeto enquadra no mesmo crime quem:
- pichar ou sinalizar imóvel com ordens de desocupação impostas por facções;
- participar de ordens de expulsão;
- destruir, depredar ou invadir imóveis para coagir moradores a sair;
- obrigar pessoas, sob ameaça ou violência, a praticar atos ilícitos em prol de organizações criminosas;
- exigir o pagamento de taxas de moradores ou comerciantes como condição para permanecer em determinada área; e
- instalar ou operar, de forma clandestina, sistemas de vigilância eletrônica, câmeras ou drones para monitorar moradores ou ações policiais em benefício de facções.
A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade se a vítima for pessoa idosa, criança, pessoa com deficiência ou mulher chefe de família; houver uso de armas de fogo; ou a conduta resultar em perda definitiva do imóvel.
Também agravam a pena a cobrança reiterada de valores de moradores ou comerciantes — caracterizada como tributação criminosa —, pichações com ameaças em delegacias ou unidades militares, e o uso de monitoramento eletrônico ilegal para vigiar ações policiais.
Assistência às vítimas
O texto determina que o Poder Público ofereça às vítimas acolhimento temporário em abrigo seguro, inclusão em programas habitacionais ou auxílio-moradia emergencial, atendimento psicológico e social, e prioridade em programas de transferência de renda.
Para integrantes das forças de segurança e das Forças Armadas obrigados a abandonar suas residências, o Estado deverá garantir auxílio-moradia temporário, manutenção da lotação em área compatível com sua proteção e prioridade em programas de aquisição de imóveis funcionais.
O custeio dessas medidas poderá ser feito com recursos de fundos de segurança pública e com valores confiscados de facções criminosas, revertidos obrigatoriamente em favor das vítimas.
Pichações criminosas
O projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais para agravar a punição de pichações que transmitam mensagens relacionadas à violação da lei, apologia ao crime, exaltação de organizações criminosas, racismo, preconceito ou incitação ao consumo de drogas.
Nesses casos, a pena passa a ser de 12 meses a 2 anos de detenção e multa.
A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Para ele, o projeto corrige lacuna na legislação, adota penas proporcionais às condutas, protege grupos vulneráveis com maior rigor e complementa o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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