POLÍTICA NACIONAL

Ao comentar reportagem, Confúcio Moura defende prioridade para educação

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (27), o senador Confúcio Moura (MDB-RO) comentou reportagem divulgada pela Rede Globo que mostrou a precariedade da educação pública na cidade de Bom Jardim, no Maranhão. Ele afirmou que situações semelhantes se repetem em várias regiões do Brasil. E ressaltou que o ensino precisa ser prioridade do Estado.

O senador enfatizou que Bom Jardim mantém escolas improvisadas, mesmo recebendo recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

— Uma escola no estado do Maranhão, onde as crianças deveriam sonhar e aprender, funciona em uma casinha de pau a pique, sem estrutura, sem dignidade, sem esperança. Mas isso não acontece só no Maranhão; acontece em quase todos os estados. Eu acho que não há um estado, um município, em que não haja uma escola em péssimas condições. Mesmo nos estados mais ricos, como os do Sudeste brasileiro — disse.

Confúcio Moura observou que o Estado exige a matrícula escolar prevista na Constituição Federal, mas não garante condições adequadas de aprendizado. Ele defendeu a adoção de políticas permanentes que assegurem dignidade e infraestrutura às escolas do país. E lembrou que a precariedade da educação também é resultado do desvio de recursos públicos. O setor, destacou ele, precisa ser tratado como prioridade.

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— Educação é o alicerce de tudo. Enquanto ela continuar sendo tratada como despesa e não como investimento, continuaremos tropeçando no mesmo erro histórico. Que esse episódio revelado ontem [domingo] sirva como alerta, como dor e como recomeço. Que o Brasil desperte antes que seja tarde. Essa é a grande realidade, triste realidade — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

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O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor.

É o que estabelece a Lei 15.432/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, no domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação.

A lei permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços.

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.

Transparência e qualidade
A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.

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O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.

Vetos presidenciais
O governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.

De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

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Origem
A Lei 15.432/26 tem origem no Projeto de Lei 3278/21, do Senado Federal. O texto foi aprovado em maio pela Câmara dos Deputados.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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