POLÍTICA NACIONAL
Após acordo, Senado aprova MP do frete sem o piso salarial de R$ 5 mil
Publicado em
14 de julho de 2026por
Da Redação
O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário, mas sem o piso salarial de R$ 5 mil mensais para os caminhoneiros.
A medida provisória (MP 1.343/2026) passou por uma série de mudanças e, por isso, foi transformada em um projeto de lei de conversão: o PLV 6/2026. O texto segue para a sanção da Presidência da República.
O valor do piso não estava no texto enviado pelo governo. A previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância foi incluída pela comissão mista (de senadores e deputados federais) que analisou a matéria — e foi mantida na votação na Câmara dos Deputados.
Mas, no Senado, o dispositivo foi retirado por ser considerado um tema estranho ao conteúdo original da medida provisória. O pedido de exclusão foi apresentado pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Tereza Cristina (PP-MS), e foi acatado pelo relator da MP, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
A exclusão foi tratada como supressão, e não como alteração do texto, para evitar o retorno da proposta à Câmara.
Ao anunciar o acordo para a votação da proposta, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que reuniu governo, parlamentares e representantes dos setores envolvidos para buscar um consenso. Segundo ele, o texto aprovado pela Câmara gerava divergências e precisava ser discutido antes de ir a votação no Plenário do Senado.
— O debate é a essência do Parlamento. Se havia divergências sobre o texto, era preciso ouvir todos os envolvidos. Demos uma contribuição para o Brasil, mas é rápido esquecer isso quando se quer arrumar um culpado. O difícil é sentar por dez horas, governo, oposição e relator, para construir um acordo. Era mais fácil dizer que não ia pautar. (…) Nós nos debruçamos sobre o processo, entramos para dentro do problema e demos a solução — afirmou.
Tereza Cristina disse que o dispositivo deveria ser retirado por tratar de tema alheio à medida provisória e que, por isso, poderia ser considerado inconstitucional. Segundo ela, a questão havia sido discutida entre o governo e representantes dos caminhoneiros e transportadores.
Jaime Bagattoli afirmou que a manutenção do piso poderia prejudicar milhares de pequenos empresários do transporte rodoviário. Assim como Tereza Cristina, ele disse que a preocupação foi discutida com representantes dos caminhoneiros, que, segundo ele, concordaram com a retirada do dispositivo.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), e a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), afirmaram que as negociações buscaram preservar os pontos considerados essenciais da proposta e evitar que a medida provisória perdesse a validade.
— A negociação é um instrumento de conversa, de busca de alternativas. Pode não agradar a um aqui, a outro ali ou a outro acolá, mas temos de ter capacidade de escolher o que é essencial — disse Teresa Leitão ao destacar a construção de um acordo entre os senadores.
O parecer de Styvenson Valentim trouxe ainda ajustes de redação. A aprovação ocorreu dois dias antes do fim do prazo para análise da matéria. Embora esteja em vigor desde março, a MP dependia da aprovação do Congresso para se tornar lei em definitivo.
A redação final prevê que acordos e convenções coletivas de trabalho instituirão o piso salarial aplicável aos motoristas profissionais de longa distância.
Anistia
O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida provisória editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.
— É uma tranquilidade para os caminhoneiros. O projeto busca anular multas aplicadas em 2022. Entendo que o caráter pedagógico dessas multas já foi alcançado. Manter essa injustiça passaria uma ideia de vingança, o que não contribui em nada para a sociedade — disse Styvenson Valentim.
Outra anistia é para quem descumpriu as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703, de 2018. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.
A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. A proposta também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.
Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.
Frete mínimo
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.
A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.
Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses. As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.
A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.
A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.
Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.
O projeto ainda transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da futura lei. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.
Outros pontos
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.
A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.
As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Debatedores defendem manutenção do prazo de 20 anos para patentes de remédios
Published
29 minutos agoon
14 de julho de 2026By
Da Redação
Participantes de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados defenderam, nesta terça-feira (14), a manutenção do prazo de 20 anos para a vigência de patentes no Brasil, contados da data de depósito do pedido.
Os palestrantes argumentaram que o cumprimento desse limite é importante para garantir a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e permitir a entrada de medicamentos genéricos e biossimilares no mercado, o que reduz preços e amplia o acesso da população a tratamentos de ponta.
Na audiência, representantes da indústria nacional e do governo rejeitaram qualquer extensão do período de exclusividade. O presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares (PróGenéricos), Tiago de Moraes Vicente, resumiu a posição do setor com o lema “20 anos e nem um dia mais”.
Segundo Tiago Vicente, qualquer tentativa de estender esse prazo, seja por via judicial ou legislativa, é nociva e gera prejuízos bilionários ao sistema público e ao bolso do consumidor.
O presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina (Abifina), Andrey Freitas, reforçou que o prazo atual é “mais do que suficiente” para o retorno financeiro das empresas inovadoras. Ele citou um estudo internacional indicando que 91% dos produtos oncológicos, que estão entre os mais complexos e caros, recuperam seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento em apenas oito anos.
“Do ponto de vista econômico, a gente não tem nenhum tipo de dado concreto que comprove a necessidade de extensão de patente”, ressaltou Freitas.
Para o presidente da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), Henrique Tada, a extensão do prazo “não trata de proteger uma invenção, mas de manter um único fornecedor por mais tempo”, o que prejudica a concorrência e o parque industrial nacional.
Propriedade intelectual
Apesar da defesa do limite temporal, os debatedores reconheceram a importância da propriedade intelectual para o desenvolvimento do país.
A coordenadora-geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial do Ministério da Saúde, Constance Chabin, destacou que a patente é um instrumento importante de incentivo à inovação que permite o fortalecimento tecnológico e econômico da indústria.

Andrey Freitas acrescentou que o Brasil é defensor da propriedade industrial e que a legislação atual ajudou a construir uma indústria farmacêutica sólida. “Não dá para falar sobre indústria farmacêutica no Brasil sem estar associada diretamente a uma defesa ferrenha de proteção patentária”, declarou.
O equilíbrio, segundo os especialistas, reside em respeitar o privilégio temporário do inventor, mas garantir que a inovação entre em domínio público após os 20 anos.
Impactos no SUS
O debate ocorreu em um momento de pressão sobre os prazos das patentes. Constance Chabin informou que, apenas no primeiro semestre de 2026, foram contabilizados 41 pedidos judiciais de extensão de patentes, a maioria alegando atrasos na análise pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). No entanto, ela ressaltou que muitos atrasos podem ser imputados às próprias empresas depositantes.
Um estudo do Ministério da Saúde estimou que a extensão das patentes por via judicial pode gerar um impacto financeiro no SUS entre R$ 7,1 bilhões e R$ 16,2 bilhões.
De acordo com Chabin, apenas cinco medicamentos são responsáveis por 70% desse impacto estimado.“Os impactos não são só de ordem orçamentária”, destacou. “A compra de medicamentos com preço elevado gera um atraso na incorporação de tecnologias realmente inovadoras, porque estamos pagando um preço elevado por tecnologias que entraram no mercado há 10, 12 anos atrás.”
Projetos
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), alertou para a existência de projetos de lei no Congresso que tentam restabelecer mecanismos de extensão de prazo extintos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021.
Ele também destacou a necessidade de a sociedade se mobilizar para que o investimento em inovação não ocorra em prejuízo da vida e da longevidade das pessoas. “Toda essa inovação, para que vai servir, se não para a vida humana?”, refletiu.
Clodoaldo Magalhães disse aguardar a sanção do projeto de lei (PL 2583/20) que garante a autonomia do Brasil na produção de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos médicos. A proposta, já aprovada pela Câmara e pelo Senado, cria a Estratégia Nacional de Saúde.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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