POLÍTICA NACIONAL

Após derrubada de veto, Senado mantém remuneração prevista para seus servidores

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A parcela da remuneração dos servidores do Senado conhecida por VPNI (vantagens pessoais nominalmente identificáveis) será paga da forma como previa o PL 1.144/2024, projeto de lei aprovado pelo Congresso em agosto do ano passado.

O projeto foi transformado na Lei 14.982, de 2024 em setembro do ano passado — na ocasião, a Presidência da República vetou quatro itens do texto. Mas, em sessão conjunta no último dia 27, o Congresso Nacional derrubou esse veto parcial e resgatou a redação original da proposta.

Os itens resgatados foram publicados na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial da União.

VPNI

As VPNIs são parcelas da remuneração pagas aos servidores do Senado para evitar perdas com o fim de gratificações ou de vantagens salariais — assim, quando estas são extintas por lei, os seus valores continuam a ser pagos por meio das VPNIs.

– [A manutenção das VPNIs] não terá nenhum impacto para as contas públicas. Os cursos serão todos arcados pelo orçamento do Senado — declarou o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) na semana passada.

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Vetos

O veto parcial do governo (VET 31/2024) havia retirado do projeto os seguintes itens — que agora foram resgatados e fazem parte da Lei 14.982, de 2024: 

  • manutenção da vantagem pessoal como coisa julgada;
  • permanência dos efeitos de atos administrativos praticados em função da Lei 12.300, de 2010, que trata do plano de carreira dos servidores do Senado;
  • transformação das vantagens pessoais em parcelas compensatórias a serem absorvidas pelos reajustes remuneratórios decorrentes de leis posteriores;
  • reconhecimento da validação de atos administrativos até então praticados em relação às vantagens pessoais nominalmente identificáveis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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