POLÍTICA NACIONAL
Aposentadoria especial para agentes de saúde é aprovada pelo Senado
Publicado em
25 de novembro de 2025por
Da Redação
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), o projeto de lei que permite aposentadoria diferenciada para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias de todo o país. A galeria do Plenário e o auditório Petrônio Portela estavam cheios de agentes vindos de vários estados para a votação. Foram 57 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum contrário. Agora, o PLP 185/2024 segue para análise da Câmara.
Autor do projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) afirmou que a aprovação do projeto não é uma “pauta-bomba” e que a regulamentação dessa aposentadoria especial está prevista desde 1988 na Constituição Federal.
— Eu fui prefeito da minha amada Campina Grande e passei a ter a dimensão exata do trabalho, da dedicação extrema, dos sacrifícios, das exposições pessoais, emocionais e físicas que perpassam as vidas de agentes comunitários e de agentes de combate às endemias — disse Veneziano.
Requisitos
O texto aprovado garante aposentadoria com integralidade e paridade para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço. Também haverá direito à pensão por morte com os mesmos benefícios e à aposentadoria por incapacidade permanente, resultante de doença profissional ou do trabalho.
Desde que tenham ao menos 20 anos de efetivo exercício na função, homens poderão se aposentar aos 52 anos; mulheres, aos 50. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos na atividade somadas a mais 10 em outra ocupação. Estados e municípios terão que adaptar suas normas em até 120 dias após a publicação da lei.
O relator do PLP foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT). Ele disse que os senadores estão valorizando esses profissionais e que os 400 mil agentes fazem mais de 300 milhões de visitas domiciliares por semestre, “levando amparo e orientação”. Segundo o relator, a cada R$ 1 investido nesses profissionais é gerada economia de R$ 4 a R$ 7 em internações, tratamentos e procedimentos de alta complexidade
— Cada visita é uma doença evitada. Quando a prevenção funciona, o Brasil economiza: menos internação, menos UTI, menos sofrimento para as famílias. Quero deixar um ponto muito claro: o custo de não investir nos agentes de saúde é muito maior do que qualquer custo da aposentadoria especial — afirmou Wellington Fagundes.
O relator também registrou que o trabalho dos agentes ajudou, nas últimas décadas, na redução dos surtos de dengue e chikungunya, das internações evitáveis e da mortalidade infantil.
— Estamos tratando de investimento legítimo em profissionais que sustentam a saúde pública do Brasil. Estamos falando de garantir uma aposentadoria especial justa, compatível com o risco, o desgaste e a entrega que eles fazem todos os dias. (…) Valorizar essa categoria e assegurar uma aposentadoria digna é reconhecimento, é responsabilidade, é justiça. Portanto, não se trata de privilégio — acrescentou o relator.
Agentes da saúde
Segundo o Ministério da Saúde (MS), o Brasil tem mais de 400 mil agentes espalhados pelo território nacional. A denominação Agente Comunitário de Saúde (ACS) surgiu em 1991, nos primeiros anos do Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição de 1988. O agente comunitário atua principalmente na atenção primária à saúde, por meio do Saúde da Família, na localidade onde mora.
Já a profissão de Agente de Combate a Endemias (ACE) foi regulamentada em 2006, pela Lei 11.350. Ambas as profissões são de nível médio e exigem concurso público estadual ou municipal.
Segundo o MS, os agentes de combate a endemias são profissionais exclusivos do SUS para o combate às endemias e para a promoção da saúde pública. A atuação deles é integrada às equipes de Saúde da Família e focada em estratégias de prevenção e de controle de doenças endêmicas e na promoção de ambientes saudáveis.
Ambos os profissionais fazem visitas domiciliares, promovem ações educativas, participam de campanhas de saúde (como as campanhas de vacinação) e buscam integração da comunidade com o serviço público.
A nova regra será aplicada inclusive aos agentes que estejam em readaptação funcional por motivo de saúde e aos que tenham exercido suas funções em diferentes regimes de previdência ou com nomenclaturas distintas. Garante também que o tempo trabalhado fora do regime de previdência dos servidores públicos do estado ou município, desde que na mesma atividade, seja computado para a aposentadoria especial.
O texto que vai à sanção busca cumprir a Emenda Constitucional 120, promulgada em 2022, que estabeleceu o direito dos agentes à aposentadoria especial e à paridade de remuneração.
Senadores comemoraram
Izalci Lucas (PL-DF) afirmou que os agentes são profissionais muito importantes para a saúde brasileira.
— A gente viu isso, testemunhou isso na época da covid, a importância desses profissionais, que são a porta de entrada do Sistema Único de Saúde. Precisamos valorizar cada vez mais, parabenizá-los, e parabenizar o relator e o autor do projeto — disse Izalci.
Zequinha Marinho (Podemos-PA) registrou que agentes de saúde e de endemias também atendem vilas, distritos e povoados no estado do Pará e na Amazônia.
— Não é fácil, eles arriscam a vida em barquinhos, quase que uma canoa, para poder chegar no seu destino. Não tinha nada mais justo do que esta Casa reconhecer o trabalho hercúleo desse trabalhador da saúde, tanto da endemia como da saúde na comunidade.
Soraya Thronicke (Podemos-MS) registrou que esses agentes “são profissionais que batem de porta em porta nas casas de todos os brasileiros e são a porta de entrada do SUS”.
— Não estamos concedendo nenhum privilégio, estamos corrigindo uma injustiça histórica (…) batem de porta em porta, enfrentando riscos biológicos diariamente; caminham quilômetros sob sol e chuva; lidam com violência urbana, animais peçonhentos, doenças transmissíveis e realidades extremamente vulneráveis — registrou a senadora.
Médico, Marcelo Castro (MDB-PI) classificou o PLP como “oportuno e necessário” e disse que os agentes são “heróis da saúde brasileira”.
Também médica, Zenaide Maia (PSD-RN) ressaltou que o agente comunitário de saúde e o agente de endemia são os primeiros que têm contato com o paciente.
— É quem faz a medicina preventiva, é quem vacina, é quem faz o pré-natal, é quem cuida do hipertenso e do diabético. (…) Parabéns aos agentes de endemia e aos agentes comunitários de saúde. Vocês formam a equipe deste SUS, que é uma pérola, que é o que mais salva gente neste país — disse Zenaide.
Damares Alves (Republicanos-DF) registrou que os agentes comunitários e os de endemias também ajudam a identificar crianças vítimas de violências, por exemplo.
— Hoje é um dia de justiça. Presidente, eu conheço agentes comunitários que já tiveram malária 20 vezes. Então, fica muita gente aqui falando que esta aqui é uma pauta-bomba, uma pauta de privilégio. Vão fazer o que eles fazem lá na ponta!
Também apoiaram a aprovação da aposentadoria especial os senadore Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Eduardo Braga (MDB-AM), Teresa Leitão (PT-PE), Esperidião Amin (PP-SC), Jayme Campos (União-MT), Cid Gomes (PSB-CE), Leila Barros (PDT-DF), Plínio Valério (PSDB-AM), Eliziane Gama (PSD-MA), Lucas Barreto (PSD-AP), Omar Aziz (PSD-AM), Sérgio Petecão (PSD-AC), Zenaide Maia (PSD-RN), Angelo Coronel (PSD-BA), Chico Rodrigues (PSB-RR), Flávio Arns (PSB-PR), Rogério Carvalho (PT-SE), Luis Carlos Heinze (PP-RS) entre outros.
PLP 185/2024 |
|
| Tema |
O que prevê o projeto |
| Aposentadoria especial | Define regras específicas para agentes comunitários e de endemias |
| Idade mínima | 52 anos para homens; 50 para mulheres |
| Tempo de serviço exigido | 20 anos na função ou 15 na função + 10 em outra atividade |
| Paridade e integralidade | Garantidas para aposentadoria e pensão por morte |
| Readaptação funcional | Tempo de readaptação conta como tempo efetivo de exercício |
| Sindicalistas licenciados | Tempo de mandato classista será contado |
| Tempo em regimes diversos | Será reconhecido se for na mesma função |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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