POLÍTICA NACIONAL

Aprovada criação de campanha nacional de incentivo à doação de cabelo

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Seguiu para sanção presidencial o projeto de lei que cria uma campanha nacional para incentivar a doação de cabelo a pessoas carentes com câncer ou  vítimas de escalpelamento (arrancamento brusco do couro cabeludo).

A proposta (PL 610/2021), da Câmara dos Deputados, foi aprovada nesta quinta-feira (3) pelo Plenário do Senado, com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O objetivo da Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e Vítimas de Escalpelamento é conscientizar a população sobre a importância da iniciativa para a recuperação da autoestima dos pacientes em tratamento de câncer (que podem sofrer perda capilar na quimioterapia) e vítimas de acidentes em que há arrancamento do couro cabeludo, como os provocados por hélices de barcos. Os cabelos doados serão usados na confecção de perucas.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou a iniciativa e disse que essa pauta é “da Amazônia brasileira”, por ser uma das regiões mais afetadas por esse tipo de acidente. 

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—  Infelizmente, as embarcações na Amazônia brasileira não possuem o equipamento necessário para proteger crianças e mulheres, resultando em muitas vítimas. 

Conforme o texto, a campanha será coordenada pelo governo federal, com a participação de organizações da sociedade civil, e será realizada anualmente durante a semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, em 27 de novembro. As ações devem esclarecer os procedimentos e os locais onde podem ser feitas as doações.

Autoestima

Para Damares Alves, a queda dos cabelos é um dos efeitos colaterais mais impactantes aos pacientes, pois pode levar a uma imagem corporal negativa que agrava risco de depressão, ansiedade ou outros transtornos mentais. 

A relatora destacou que uma forma de amenizar o problema da perda transitória ou definitiva dos cabelos, resultantes tanto do tratamento quimioterápico, do escalpelamento ou de outras doenças, é o uso de perucas. Porém, as doações de cabelo para a elaboração de perucas são insuficientes, e o custo da compra de cabelo natural é muito alto. Em razão disso, a aquisição de perucas por parte das pessoas de menor poder aquisitivo é quase impossível, justificou Damares.

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— Não há dúvida de que o estabelecimento de uma iniciativa que chame a atenção da sociedade para problema que causa sofrimento a tantas pessoas pode contribuir significativamente na diminuição do déficit na doação de cabelos para a confecção de perucas e, assim, mitigar o sofrimento das vítimas de câncer e de escalpelamento, a maioria das quais mulheres — finalizou a senadora.

Damares apresentou emenda de Plenário para substituir o termo “Ministério dos Direitos Humanos”, que constava no texto original, por “Poder Executivo Federal”, para que as ações da campanha sejam de responsabilidade do governo federal. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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