POLÍTICA NACIONAL

Aprovada em dois turnos, PEC do Saneamento segue para a Câmara

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O Plenário aprovou nesta terça-feira (8), em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2016, que transforma o acesso ao saneamento básico em um direito constitucional para todos os brasileiros. O texto, que recebeu 64 votos no primeiro turno e 59 votos no segundo, será encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e outros senadores, o texto altera o artigo 6º da Constituição para incluir o direito ao saneamento básico como um dos direitos sociais, entre os quais já se encontram educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, alimentação, previdência social e segurança.

Antes de ser apreciada em Plenário, a proposta recebeu favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2022, sob a relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Discussão

Durante a discussão da matéria, os senadores apontaram a importância da PEC para o desenvolvimento do Brasil.

A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) destacou que quase 40% da população não tem acesso à rede de esgoto, de acordo com o censo do IBGE de 2022. Ela destacou ainda que 35 milhões de brasileiros não contam com água tratada, o que resulta no aumento da ocorrência de doenças como dengue e zika.

Líder do PT e relator da PEC, Rogério Carvalho destacou que a Constituição de 1988 está em constante evolução, com a incorporação de direitos que materializam a cidadania do povo brasileiro.

— A PEC fortalece a ideia da cidadania. A gente iguala todos os brasileiros quando define que o saneamento é um direito de cidadania — afirmou.

Para o líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), a PEC consolida uma política pública gestada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, durante o qual foi aprovado o Marco Legal do Saneamento, que contribuiu para novos investimentos da iniciativa privado no setor.

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— O Congresso Nacional votou uma lei que permitiu que a sociedade virasse uma página quando nós falamos de saneamento. O maior dano ao meio ambiente é justamente o lançamento de afluentes sem tratamento nos cursos d’água do país — afirmou.

Por sua vez, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre reforçou que a aprovação do Marco Legal do Saneamento permitiu novos investimentos de “bilhões e bilhões” de reais da iniciativa privada no setor de água e esgoto.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) disse que a aprovação da PEC eleva o Brasil no patamar internacional. E lembrou que a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu o saneamento entre os direitos humanos em 2010.

Direito fundamental

Líder do governo no Congresso e primeiro signatário da PEC, Randolfe Rodrigues disse que o saneamento básico é tão fundamental como o direito de ir e vir, entre outros direitos universais.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) também exaltou a relevância da PEC.

— Temos ainda um país em que o saneamento deixa muito a desejar. Somente 43% da população tem esgoto tratado. Oitenta e três por cento tem água de qualidade para consumo. E a maioria das redes de esgoto não tem tratamento adequado. Grande parte das doenças que acometem a população de baixa renda são veiculadas pela água — afirmou.

O senador Alan Rick (União-AC) disse que o saneamento não é apenas um direito social, mas um pré-requisito para o desenvolvimento de qualquer cidade e do país.

— Na Amazônia, temos um índice baixíssimo de água tratada e de esgoto tratado. Água tratada é um princípio básico da dignidade humana. No Acre, apenas 47% da população têm acesso a água tratada e apenas 15% têm direito à coleta precária de esgoto — afirmou.

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O senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ) ressaltou que, passados cinco anos de vigência do Marco Legal do Saneamento, a presença de concessionárias privadas nas operações de saneamento cresceu de 5% para 30%, um crescimento de seis vezes.

— O número de municípios atendidos por operadores privados saltou de aproximadamente 300 para 1.649, impulsionados por leilões que já mobilizaram R$ 123,7 bilhões de investimentos realizados. Mais um legado do presidente Bolsonaro, em conjunto com o Congresso Nacional, que deu para milhões de brasileiros que não tinham acesso a esse tipo de serviço básico, esse direito que agora está sendo exercido na prática — afirmou.

Água potável e esgoto

O saneamento básico inclui serviços essenciais que ajudam a garantir a saúde e a qualidade de vida das pessoas, como o abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, manejo de lixo e drenagem de águas da chuva.

De acordo com o Instituto Trata Brasil, a falta de acesso à água potável afeta quase 32 milhões de pessoas no país. Além disso, cerca de 90 milhões de brasileiros não possuem acesso à coleta de esgoto. A falta de saneamento levou a 344 mil internações em 2024. Em 2023, o Brasil registrou um total de 11.544 mortes por Doenças Relacionadas ao Saneamento Ambiental Inadequado (DRSAI).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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