POLÍTICA NACIONAL

Aprovada em Plenário a realização de cinco sessões especiais

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (27) a realização de cinco sessões especiais, uma delas dedicada aos 120 anos da empresa Light no Brasil (RQS 395/2025). O senador Carlos Portinho (PL-RJ), autor do requerimento, argumenta que a atuação da Light está “intimamente ligada ao desenvolvimento urbano, energético e tecnológico do país” em geração e distribuição de energia, transporte urbano e iluminação pública.

“A celebração dos 120 anos da Light é uma oportunidade de reconhecer publicamente essa trajetória e homenagear todos os profissionais, engenheiros, trabalhadores e gestores que, ao longo dessas décadas, contribuíram para a consolidação da empresa como um marco do setor energético nacional”, acrescenta Portinho.

Policial civil

Outros três requerimentos foram apresentados pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Um deles é dedicado ao Dia do Policial Civil (RQS 352/2025), comemorado em 21 de abril. Na sua justificação, Leila disse esperar “um momento solene para expressarmos nosso reconhecimento e gratidão a esses profissionais, além de permitir a reflexão sobre as condições de trabalho, os desafios enfrentados e as perspectivas de fortalecimento da segurança pública”.

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Bombeiros

Outra sessão especial comemorará os 169 anos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (RQS 353/2025), com 3 de julho como data sugerida. Para a autora do requerimento, a corporação “desempenha papel fundamental na segurança pública, prevenção e combate a incêndios, além de atuar diretamente no salvamento de vidas, no atendimento a emergências médicas e na resposta a desastres naturais. Sua história está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento e à proteção da população do Distrito Federal e de todo o país”.

Lei Maria da Penha

E os 19 anos da Lei Maria da Penha (RQS 354/2025), a serem comemorados em 7 de agosto, também serão tema de sessão especial. Leila Barros lembra que a norma é “um marco legal histórico no combate à violência contra a mulher no Brasil”, mas acrescenta que a celebração deve alertar para a permanência da violência de gênero e a necessidade de estender as políticas de proteção às vítimas.

Refrigerantes

Por fim, o Plenário do Senado aprovou requerimento (RQS 396/2025) do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) para homenagear os 75 anos da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerante e de Bebidas Não Alcoólicas (ABIR). Vanderlan citou a relevância do setor, que gera 2 milhões de empregos, e tem mostrado grande atuação na agenda da sustentabilidade e em ações sociais e culturais.

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As sessões especiais serão agendadas pela Secretaria-Geral da Mesa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor; veja como funciona

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Pessoas físicas com dívidas em atraso poderão renegociá-las por meio do Desenrola Brasil 3.0, criado por meio da Medida Provisória (MPV) 1.393/2026. Publicado pelo Poder Executivo em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (25), o texto autoriza a União a comprar carteiras de dívidas de instituições financeiras e de outras empresas credoras, com desconto mínimo de 90%, para depois oferecer condições de pagamento aos devedores. A nova modalidade do programa poderá funcionar até 30 de junho de 2028. 

Pela regra geral, poderão entrar nas carteiras dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil e que, em 25 de setembro de 2026, estavam em atraso havia mais de 720 dias e menos de 1.645 dias. Poderão ser incluídas tanto dívidas bancárias quanto débitos passíveis de registro em cadastros de inadimplentes, como os relacionados a serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços. A MP permite que o Ministério da Fazenda estabeleça critérios adicionais e, em determinadas condições, autorize a inclusão de dívidas com outros prazos ou valores. 

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Como funcionará 

Os credores interessados poderão oferecer à União carteiras de dívidas de pessoas físicas. Terão prioridade as propostas com os maiores descontos, que não poderão ser inferiores a 90%. A seleção poderá separar, por exemplo, dívidas bancárias das demais. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão atuar na operação e na administração dessas carteiras. 

Depois da aquisição da carteira, o devedor poderá quitar a dívida à vista ou parcelar o saldo. O desconto oferecido ao devedor poderá chegar ao mesmo percentual obtido pela União na compra da carteira. No parcelamento, haverá cobrança de juros, e os prazos, encargos e demais condições ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A MP reserva até R$ 15 bilhões em recursos do Ministério da Fazenda para a compra das carteiras, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira. Segundo as informações apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis, com estimativa de R$ 75 bilhões efetivamente renegociados e alcance de até 15 milhões de pessoas. 

O cronograma apresentado prevê a publicação do chamamento para os credores em novembro deste ano, a entrega das propostas em dezembro e a homologação das selecionadas em janeiro de 2027. A assinatura dos contratos e o início do repasse dos descontos aos devedores, com pagamento à vista ou parcelado, estão previstos para fevereiro de 2027. 

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Tramitação 

A MP está em vigor desde a publicação, em 25 de setembro, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo. O prazo de deliberação vai até 23 de novembro. Parlamentares podem apresentar emendas até 1º de outubro, e a medida entra em regime de urgência a partir de 9 de novembro. 

Além do Desenrola Brasil 3.0, a MP estabelece em 120 dias o período para oferta e celebração de acordos no Desenrola Adimplentes. O texto também determina que o Conselho Monetário Nacional adote medidas para promover a concessão responsável de crédito, ampliar a transparência de produtos financeiros, fortalecer a capacidade de decisão dos consumidores e reduzir riscos relacionados à vulnerabilidade financeira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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