POLÍTICA NACIONAL

Aprovada em Plenário indicação de Carlos Ceglia para embaixador na Geórgia

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Com 41 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção, a indicação de Carlos Ricardo Martins Ceglia para embaixador na Geórgia foi aprovada em Plenário nesta terça-feira (10). A mensagem presidencial (MSF 52/2024) recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Relações Exteriores (CRE), que submeteu o indicado à sabatina em 13 de novembro.

Segundo a mensagem, Ceglia é graduado em Ciências Políticas pelo Instituto de Estudos Políticos na França e embaixador na Turquia desde 2020. Promovido a ministro de primeira classe em 2013, foi embaixador na Malásia de 2015 a 2020. No Brasil, entre outras funções, foi chefe da Divisão de Atos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores entre 2010 e 2011 e da Divisão da Europa II do mesmo ministério, de 2006 a 2007.

Geórgia

A Geórgia, localizada no limite entre Europa Oriental e Ásia, é uma república parlamentarista de 3,68 milhões de habitantes, que entrou para a lista do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento como um dos países de maior desenvolvimento humano. Segundo o Banco Mundial, o país registrou grande progresso econômico e social nas últimas décadas, além de reduzir a taxa de pobreza pela metade no mesmo período.

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Em 2023, o montante das exportações brasileiras para a Geórgia foi de US$ 410,5 milhões (R$ 2,48 bilhões), sendo açúcares, melaços, carne suína e carne de aves os principais produtos exportados. Já as importações giraram em torno de US$ 1,3 milhão (R$ 7,86 milhões), compostas principalmente de medicamentos, produtos farmacêuticos, vestuário, torneiras e válvulas.

Geórgia.png

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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