POLÍTICA NACIONAL

Aprovada isenção de tributos para incentivar doação de medicamentos

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O Plenário aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei que isenta de tributos federais a doação de medicamentos à União, aos estados, aos municípios, ao Distrito Federal e a entidades beneficentes. O projeto recebeu voto favorável do senador Fernando Farias (MDB-AL) e agora retorna à Câmara dos Deputados.

De acordo com o PL 4.719/2020, os medicamentos doados têm que ter no mínimo seis meses de validade. Serão isentas de tributos as doações de medicamentos à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, às Santas Casas de Misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e às entidades beneficentes certificadas nos termos da Lei Complementar 187, de 2021.

A isenção será referente aos seguintes impostos federais: contribuições para o Pis/Pasep e Cofins, além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Quem receber as doações só poderá distribuí-las sem fins lucrativos, ou seja, estará proibida a comercialização. Também não será permitida a distribuição de medicamentos que façam uso de marcas ou signos em referência a empresas ou estabelecimentos não autorizados a funcionar como indústria farmacêutica.

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Segundo o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil, sendo descartadas, em grande parte, de forma inadequada. Além de poluir o meio ambiente, esses medicamentos – quando dentro do prazo de validade – deixam de atender a população.

Para o relator, o projeto faz justiça ao isentar os impostos para a doação. “Em termos de justiça fiscal, não se mostra razoável que o descarte receba tratamento mais vantajoso que a doação”, afirma. Farias lembra ainda que o projeto será compatível com a reforma tributária, que entrará em vigor em breve.

O relator acatou duas emendas da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Uma delas determina que o controle e a fiscalização das doações sejam feitos de acordo com regulamento posterior. A outra emenda inclui organizações da sociedade civil (OSCs), organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e organizações sociais (OS) como beneficiárias possíveis das doações. O relator também incluiu emenda prevendo a futura regulamentação da lei pelo Poder Executivo.

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De autoria do ex-deputado General Peternelli (PSL/SP), o projeto seguiu para o Plenário após ter sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em setembro, e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em maio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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