POLÍTICA NACIONAL

Aprovada maior prioridade em cirurgias para mulheres vítimas de violência

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (11), em sessão plenária, projeto que garante prioridade no acesso gratuito a cirurgias reparadoras para pacientes com sequelas causadas por violência contra a mulher. A matéria retorna à Câmara dos Deputados para análise das alterações feitas pelos senadores.

O PL 715/2019 assegura atendimento prioritário na assistência psicológica e social à mulher em situação de violência, independentemente da natureza ou do local onde a agressão ocorreu. Atualmente, a Lei Maria da Penha garante esse atendimento em casos de violência doméstica e familiar. 

O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) da relatora no Plenário, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). 

— As evidências indicam que episódios de natureza extrafamiliar também são frequentes, silenciosos e subnotificados, o que justifica a ampliação da cobertura normativa para alcançar situações de agressão contra a mulher, tal como previsto no projeto — aponta a relatora.

O projeto também determina que os centros de saúde do SUS, as delegacias de polícia e as unidades de assistência social devem informar às mulheres que elas possuem prioridade na assistência médica, social e psicológica na saúde pública. 

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— O dever de informação não é medida acessória: é condição para que o direito à prioridade produza efeitos reais, reduzindo barreiras e promovendo o cuidado em tempo oportuno — afirmou Dorinha.

Informar a gratuidade já é uma exigência para o SUS, segundo a Lei 13.239, de 2015, que introduziu o direito à cirurgia. Já a Lei 14.887, de 2024 ampliou a prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Ajustes

Ao relatar o projeto no Plenário, Dorinha fez alguns ajustes, entre eles, a substituição do termo “mulher que sofreu violência” por “mulher em situação de violência”, expressão mais alinhada aos marcos normativos vigentes.

Também retirou obrigações específicas de campanhas e distribuição de materiais, por serem de competência do Poder Executivo. 

Outras mudanças

Antes do Plenário, o projeto passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde recebeu uma versão alternativa da relatora no colegiado, senadora Augusta Brito (PT-CE). Ela retirou a exigência, prevista no texto original da Câmara, de que a mulher comprovasse a agressão sofrida e a existência de deformação estética causada pela lesão.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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