POLÍTICA NACIONAL

Aprovada MP que acelera atendimento de especialidades médicas no SUS

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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (24) à noite, a medida provisória que criou o Programa Agora Tem Especialistas (MP 1.301/2025). A medida promove parcerias com hospitais privados para acelerar o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com médicos especialistas. Ela foi aprovada com mudanças, na forma de um projeto de conversão, que segue agora para a sanção.

A MP, que perderia a validade na sexta-feira (26), foi aprovada pela Câmara no início da noite. Os senadores aguardaram a chegada do texto com as alterações feitas pela Câmara para que pudessem deliberar.

— É um programa muito importante para o Brasil, que leva a saúde pública aos rincões do país, dando a possibilidade de os brasileiros poderem ter um atendimento de qualidade na saúde pública brasileira — ressaltou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, enquanto aguardava a aprovação pela Câmara.

O programa tenta ampliar o atendimento por meio de três eixos principais:

  • credenciamento de hospitais privados para atendimento a usuários do SUS, com pagamento em créditos tributários;
  • troca de débitos de operadoras de planos de saúde por prestação de serviços assistenciais; e
  • execução direta, pela União, de ações e serviços especializados em situações de urgência.

Pelo texto, o programa funcionará até 31 de dezembro de 2030. A renúncia fiscal estimada será de R$ 2 bilhões ao ano a partir de 2026. Embora os procedimentos possam ser realizados a partir deste ano, as deduções do imposto a pagar ou em débito começam em 2026.

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Especialidades

Para a expansão da oferta de serviços especializados, o programa prevê o credenciamento de clínicas, hospitais filantrópicos e privados para atendimento com foco em áreas prioritárias. O texto remete ao Ministério da Saúde a definição dessas áreas, que já foram anunciadas: oncologia, ginecologia, cardiologia, ortopedia, oftalmologia e otorrinolaringologia.

— Vai complementar a assistência dada pelo setor público, pelas organizações sociais, pelas Santas Casas, por todos os setores que vão atender mais com especialidades ligadas, como eu falei, à oncologia. E eu acrescentei, inclusive, nessa medida provisória, o atendimento aos renais crônicos, de hemodiálise, que é uma coisa fundamental. O sofrimento deles é muito grande — disse o relator da MP, senador Otto Alencar (PSD-BA), que é médico.  

A contratação será feita pelos estados e municípios, ou de maneira complementar pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS) e pelo Grupo Hospitalar Conceição (GHC), empresa pública vinculada ao Ministério da Saúde.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), também médica, lembrou que em alguns estados são mais de 150 mil pessoas esperando por procedimentos como endoscopia ou colonoscopia. Para ela, a demora no atendimento pode significar a diferença entre a vida e a morte do paciente.

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— A gente luta aqui pelo diagnóstico precoce das neoplasias — cânceres — porque a gente sabe que quando o diagnóstico e o tratamento são feitos precocemente elas deixam de ser uma sentença de morte. É por isso que defendo com firmeza a aprovação dessa medida provisória. Ela mobiliza o poder público e a iniciativa privada em parceria para ampliar o acesso a consultas e a cirurgias especializadas — sustentou Zenaide.

Escassez

Em audiência pública feita pela comissão temporária da medida em agosto, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que a MP surgiu a partir de uma situação crítica de urgência. Ele disse que é preciso inovar nas ações do SUS para que a população tenha acesso a atendimentos especializados.

De acordo com o ministro, a concentração de médicos especialistas é muito desproporcional nos estados, e apenas 10% dos especialistas médicos do país atendem no SUS.

Padilha destacou o aumento de 37% dos custos do tratamento de câncer devido à falta de assistência aos pacientes que, na maioria das vezes, deslocam-se por até 870 quilômetros para ter acesso a cuidados médicos, em função da concentração de equipamentos para tratamento da doença.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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