POLÍTICA NACIONAL

Aprovada na Câmara, regra para idade mínima de candidatos vai à sanção

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) o projeto que redefine o marco temporal para verificação da idade mínima para fins de elegibilidade. A proposta segue para sanção presidencial.

No Senado, o projeto foi aprovado na quarta-feira (1º) como PLS 528/2015 (Na Câmara, foi nomeado PL 4.911/2025). Do senador Romário (PL-RJ), o texto estabelece que parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias deverá conter folhetos e volantes no sistema braile, conforme futura regulamentação por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), inseriu uma emenda para tratar do marco temporal de idade mínima constitucional para fins de elegibilidade — com o objetivo, segundo ele, de harmonizar a legislação eleitoral com a interpretação já consolidada pelo TSE.

A Constituição de 1988 define as idades mínimas de acordo com o cargo pleiteado:

  • 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
  • 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
  • 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e
  • 18 anos para vereador.
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O projeto altera a Lei das Eleições para harmonizá-la com interpretações já adotadas pelo TSE. Desta forma, o texto determina que:

  • para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, como já acontece hoje;
  • para cargo de vereador, valerá a regra definida pela Justiça Eleitoral, que considera a data-limite para o pedido de registro de candidatura; e
  • para cargos de deputado e senador, será feita a aferição da idade na posse presumida, considerada como aquela ocorrida dentro de um prazo de até 90 dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto insere o nome do sociólogo Betinho no ‘Livro dos Heróis da Pátria’

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O nome do sociólogo Herbert José de Souza, o Betinho, poderá fazer parte do Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. A senadora Teresa Leitão (PT-PE) apresentou, no último dia 11 de maio, projeto nesse sentido (PL 2.288/2026). A matéria ainda aguarda sua distribuição às comissões pertinentes.

Segundo a senadora, Betinho ocupa lugar singular na história política e social brasileira. Teresa afirma que a inscrição do nome Betinho no Livro dos Heróis representa o reconhecimento de uma vida dedicada à construção democrática do país.

Trajetória

Betinho nasceu em Bocaiúva (MG), em 1935, e morreu no Rio de Janeiro (RJ), em 1997. Ele formou-se em sociologia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Iniciou sua militância ainda jovem, na UFMG e em movimentos ligados à Ação Católica. No início dos anos 1960, engajou-se nas lutas pelas reformas de base no período do governo João Goulart.

De acordo com a senadora Teresa Leitão, a biografia de Betinho é marcada pela resistência democrática. Ele se opôs ao golpe de 1964 e à ditadura militar instaurada no Brasil. Com o agravamento da repressão política, foi forçado ao exílio em 1971, vivendo no Chile, no Canadá e no México.

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Anistia e combate à fome

Seu retorno ao Brasil, no contexto da anistia, tornou-se símbolo da luta pela redemocratização do Brasil. Ele foi homenageado como “o irmão do Henfil” na canção O Bêbado e a Equilibrista, de João Bosco e Aldir Blanc, gravada por Elis Regina.

Hemofílico, Betinho foi contaminado com o vírus da Aids e viveu seus últimos anos com a doença. Ele foi articulador de campanhas pela reforma agrária e coordenou a Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida, fundada em 1993. Sob a liderança de Betinho, a iniciativa mobilizou o país em torno de uma ideia simples e poderosa: a fome não poderia esperar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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