POLÍTICA NACIONAL

Aprovada na CTFC ampliação dos direitos dos clientes de bancos

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Agilização da portabilidade de salário, débito automático entre instituições financeiras e contratação de crédito especial com juros reduzidos são alguns dos direitos que os usuários de bancos passarão a ter, caso entre em vigor o projeto aprovado nesta quarta-feira (2) na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Conforme o PL 4.871/2024, os clientes poderão solicitar a portabilidade (a transferência de uma instituição bancária para outra) automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A instituição de origem não poderá recusar o pedido, a menos que haja justificativa clara e objetiva. O projeto insere na lei uma disposição já prevista pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Outro artigo estabelece que o cliente poderá pagar empréstimos tomados em uma instituição bancária usando recursos que tiver guardados em outra, por meio de débito automático. Uma nova modalidade de crédito será criada com juros mais baixos do que os praticados no mercado, de acordo com regulamentação a ser feita pelo Banco Central. Por fim, o projeto amplia o direito dos clientes em relação a modalidades de crédito pré-contratadas, como o cheque especial.

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A proposição, originada na Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE), relator da matéria. Ele observa que essas medidas ampliarão a concorrência bancária, ao permitir que o cliente mantenha seus recursos na instituição que lhe oferecer maiores benefícios e usufrua os serviços (recebimento de salário, oferta de crédito) de outra, conforme for mais conveniente. Segundo o relator, o projeto “tem por objetivo aprimorar a proteção dos consumidores de serviços bancários, ao mesmo tempo em que colabora para ampliar a eficiência e a velocidade dos serviços financeiros”.

Único item da pauta de votação da CTFC, o projeto teve seu relatório lido na reunião de 26 de março, mas a votação foi adiada para 2 de abril. O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou emenda, acolhida pelo relator, que submete a ato do Poder Executivo a regulamentação da portabilidade de salários e benefícios. Randolfe argumentou que, nos termos originais, a portabilidade irrestrita poderia afetar contratos com instituições financeiras que administram as folhas de pagamento de beneficiários do INSS.

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Agora o texto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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