POLÍTICA NACIONAL

Aprovado acordo internacional que facilita transporte rodoviário de mercadorias

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto que confirma o acordo internacional para simplificação das formalidades administrativas no transporte internacional de mercadorias por veículos rodoviários (PDL 655/2025).

O acordo em questão é a Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR). O projeto segue para promulgação.

Celebrada em Genebra em 1975, a Convenção TIR tem o objetivo de facilitar o transporte terrestre internacional de mercadorias, especialmente no que se refere às burocracias fronteiriças. Atualmente, o instrumento conta com 78 partes contratantes, incluindo Argentina, Chile e Uruguai.

O texto da Convenção é composto por 64 artigos e 11 anexos, e abrange desde modelos de caderneta até regras de procedimentos e aspectos técnicos dos veículos e contêineres utilizados. Embora trate de transporte rodoviário, ela admite transporte multimodal (envolvendo, por exemplo, rodovia e ferrovia ou hidrovia), desde que obrigatoriamente inclua um trecho rodoviário. 

Antes de chegar ao Plenário do Senado, o projeto que trata do acordo foi analisado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado. O texto recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que é o presidente da CRE.

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Ele ressaltou, no parecer, que o acordo trata “do único sistema universal de trânsito aduaneiro atualmente em vigor e que se encontra sob o pálio da Organização das Nações Unidas (ONU)”.

Nelsinho também destacou a possibilidade de que a caderneta TIR seja utilizada na rota bioceânica, que integrará quatro países da América do Sul — Brasil, Paraguai, Argentina e Chile.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.

De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.

O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.

Critérios
A regularização dependerá de alguns requisitos:

  • comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
  • exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; e
  • inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.
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APA da Baleia Franca
O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.

Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.

Próximos passos
Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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