POLÍTICA NACIONAL

Aprovado na CAS o exame, em bebês, de doença rara do tecido conjuntivo

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Seguiu para o Plenário do Senado em caráter de urgência projeto de lei que obriga a realização de exame para identificar em recém-nascidos a fibrodisplasia ossificante progressiva (FOP). De origem genética, a doença provoca ossificação progressiva e descontrolada do corpo. Originado na Câmara dos Deputados, o PL 5.090/2020 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (30) e segue para o Plenário.

A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi favorável. Ela apresentou o relatório projetando imagens, argumentando que elas ajudariam no entendimento do problema. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que é médica, elogiou a proposta, observando que nunca se deparou com um caso do tipo. Para ela, criar uma lei nesse sentido é importante porque, por se tratar de uma doença rara, muitos profissionais não lembram de verificar o problema.

Cobertura

Pelo projeto, as redes públicas e privadas de saúde com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigadas a realizar exame clínico para diagnosticar a doença em bebês durante a triagem neonatal em todo o território nacional. 

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A relatora observou que a doença se caracteriza pela malformação dos dedos grandes dos pés — que se apresentam menores e voltados para dentro, como um joanete, e pelo desenvolvimento de ossos dentro dos músculos, tendões e ligamentos. Esses ossos atravessam as juntas e tornam os movimentos impossíveis, afetando progressivamente os movimentos do pescoço, ombros e membros, de modo que os pacientes podem ter dificuldade para respirar, para abrir a boca e até para se alimentar.

Damares ressaltou ainda que a FOP ainda não tem cura conhecida, “porém os cuidados multiprofissionais e medicamentos disponíveis no âmbito do SUS podem mitigar a sintomatologia e as complicações clínicas da enfermidade”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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