POLÍTICA NACIONAL

Aprovado na CAS, projeto que incentiva teste do bracinho vai ao Plenário

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O projeto que busca incentivar a medição periódica de pressão arterial em crianças foi aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora segue para votação pelo Plenário do Senado.

O PL 4.274/2020, da Câmara dos Deputados, incentiva a medição da pressão arterial de crianças e adolescentes em consultas médicas. A relatora na CAS, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), votou pela aprovação na forma de um texto alternativo.

O projeto original tornava obrigatória a medição da pressão arterial (teste do bracinho) em crianças a partir de três anos de idade. Mas a relatora aponta que é melhor deixar os aspectos médico-sanitários e técnicos para regulamentação do Ministério da Saúde, bem como das secretarias estaduais, distrital e municipais de saúde.

— São órgãos técnicos competentes para editar regulamentos sobre a assistência à saúde, inclusive sobre diagnósticos e tratamentos de doenças, pois essas regras devem ser baseadas em evidências científicas, além de considerar critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade das tecnologias disponíveis — afirmou a relatora.

Portanto, ela apresentou texto alternativo incentivando campanhas de conscientização sobre detecção precoce da hipertensão arterial em crianças e adolescentes, inclusive alertas sobre a importância de medir a pressão arterial nas consultas pediátricas.

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Hipertensão

A hipertensão arterial sistêmica (HAS) é uma doença crônica, caracterizada por níveis elevados da pressão sanguínea nas artérias, que afeta os vasos sanguíneos e pode provocar lesões graves no coração, cérebro, rins, olhos e grandes artérias. É um dos principais fatores de risco para a ocorrência de acidente vascular cerebral, infarto, aneurisma arterial, retinopatia e insuficiência renal e cardíaca. 

A doença também vem aumentando na população infantil e na adolescência, principalmente associada ao sobrepeso e à obesidade, mas muitas vezes é identificada tardiamente.

— Diagnosticar e tratar a hipertensão arterial sistêmica pode reduzir o nível de complicações clínicas, melhorar a qualidade de vida e contribuir para a formação de adultos mais saudáveis. A pressão arterial elevada, contudo, raramente causa sintomas em crianças, em adolescentes ou em adultos. Por isso, ela deve ser aferida regularmente nas consultas médicas de rotina — disse Zenaide.

Ela também informou que, segundo o Departamento Científico de Nefrologia da Sociedade Brasileira de Pediatria, todas as crianças maiores de três anos devem ter sua pressão arterial medida pelo menos uma vez por ano. 

— As Diretrizes Brasileiras de Hipertensão Arterial de 2020, da Sociedade Brasileira de Cardiologia, também recomendam que a medida da pressão arterial em crianças seja realizada em toda avaliação clínica. Convém ser medida anualmente em crianças e adolescentes com três anos de idade ou mais. As crianças com menos de três anos deverão ter a pressão arterial medida em situações específicas. As aferições devem ser repetidas em todas as consultas no caso de condições de risco como obesidade, doença renal, diabetes mellitus ou utilização crônica de medicamentos reconhecidamente associados à elevação da pressão arterial — acrescentou Zenaide.

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De acordo com o texto aprovado pela CAS, os eventos do Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial (26 de abril) deverão incluir ações de conscientização sobre hipertensão arterial infantil e na adolescência. Também deverão haver medidas de conscientização sobre detecção precoce e prevenção da hipertensão arterial em crianças e adolescentes, inclusive alertas sobre a importância da aferição da pressão arterial nas consultas pediátricas.

As votações na CAS foram conduzidas por seu presidente, senador Marcelo Castro (MDB-PI), e pela vice-presidente, a senadora Dra. Eudócia (PL-AL).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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