POLÍTICA NACIONAL

Aprovado projeto que amplia proteção a mulher vítima de violência patrimonial

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Crimes de dano patrimonial cometidos em contexto de violência doméstica contra a mulher passarão a ser processados pelo Ministério Público sem depender de queixa da vítima. A mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 295/2024, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em decisão final nesta quarta-feira (22). 

A proposta, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), altera o Código Penal para estabelecer que esses casos terão ação penal pública incondicionada (que independem da vontade da vítima), como já ocorre em outros tipos de violência doméstica. A matéria, relatada pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), segue para análise da Câmara dos Deputados. 

O texto acrescenta um parágrafo ao artigo 167 do Código Penal para definir que, quando o crime de dano ocorrer em situação de violência doméstica, será aberto processo, independentemente da manifestação da vítima. 

A medida busca garantir a efetiva responsabilização de agressores e ampliar a proteção a mulheres que enfrentam abuso patrimonial, como destruição de bens, retenção de objetos ou prejuízos financeiros provocados por parceiros ou ex-parceiros. 

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Segundo a relatora, a proposta corrige uma lacuna da legislação e evita a impunidade em casos em que o dano patrimonial se soma a outras formas de violência doméstica, como a psicológica e a moral. 

— A violência contra a mulher sempre tem como objetivo o controle da sua vida. E uma das formas mais efetivas de controle é manter a companheira financeiramente dependente de seu abusador, pois assim ela não tem condições de abandoná-lo — afirmou Soraya. 

Destruição de bens

A senadora ressaltou que, como advogada de família, já presenciou situações em que disputas patrimoniais ou a destruição de bens são usadas como forma de vingança entre casais. 

— Quando o casal busca ferir um ao outro, os filhos e o patrimônio viram instrumentos de retaliação. O projeto é essencial para romper com esse ciclo e garantir proteção efetiva às mulheres — disse. 

O parecer da relatora aponta que o dano, muitas vezes, ocorre dentro de um contexto de ciúme, controle e dependência financeira, o que exige resposta mais firme do Estado. 

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A mudança proposta equipara o tratamento legal desse crime ao já adotado para ameaças e agressões físicas contra mulher, que também são processadas de forma automática desde 2024. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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