POLÍTICA NACIONAL

Aprovado projeto que facilita desembargo de áreas em recuperação ambiental

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recebeu parecer favorável com emendas do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012).

De acordo com o autor, o texto cria um caminho mais rápido e previsível para que proprietários voltem à legalidade, combatendo o que chama de “insegurança jurídica” causada pela demora do governo em analisar processos. O projeto cria um procedimento específico para a celebração de termos de compromisso destinados à cessação da infração, à reparação do dano ambiental e ao retorno da área à regularidade.

O texto obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

O dono da terra que desmatou ilegalmente poderá ser dispensado de replantar a vegetação, desde que:

  • comprove que mantém intactas as suas áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal;
  • mostre que pediu autorização ao governo para desmatar, mas o órgão ambiental demorou mais de 120 dias para responder;
  • comprove que o desmate feito segue as regras da lei atual.

Essa dispensa de replantio não anula as multas nem o processo criminal pelo desmate sem licença. Ela apenas retira a obrigação de restaurar aquela área específica para que o produtor possa utilizá-la legalmente.

Se o produtor desrespeitar o acordo, voltar a desmatar ou ampliar a área degradada, ele perde imediatamente todos os benefícios e as punições voltam a valer integralmente.

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Mudanças

Zequinha Marinho fez diversas alterações no texto original. Uma delas obriga o órgão ambiental a oferecer ao produtor os caminhos para a regularização ambiental (em vez de apenas informá-lo sobre a possibilidade de regularização).

Outra mudança inclui expressamente a necessidade de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) durante o processo de regularização da propriedade.

O parecer também reorganiza as hipóteses de suspensão dos efeitos do embargo, separando os casos decorrentes da celebração de compromisso daqueles relacionados à demora da administração pública na análise dos pedidos. Segundo o relator, a medida torna o procedimento mais claro e reduz dúvidas de interpretação.

Além disso, foi incluída a exigência de que os termos de compromisso observem critérios de viabilidade jurídica e técnica, e foi criado um conteúdo mínimo para esses instrumentos, com o objetivo de aumentar a uniformidade dos procedimentos entre órgãos ambientais federais, estaduais e municipais.

O texto aprovado ainda determina a compatibilização desse novo regime com os instrumentos de regularização ambiental já previstos no Código Florestal.

Recuperação

A proposta estimula o uso de tecnologias de sensoriamento remoto para acompanhamento da recuperação ambiental das áreas embargadas. Por exemplo, o monitoramento por satélite por parte do governo para verificar se a floresta está crescendo de novo.

O projeto inicial considerava “recuperada” a vegetação que estivesse em processo natural de crescimento, sem interrupções, por pelo menos oito anos. Emenda apresentada pelo relator retirou esse prazo, deixando para que regulamentos técnicos futuros definam esses critérios.

Também deverão ser definidos em regulamentação posterior os critérios específicos para considerar recuperada a vegetação. O relator argumenta que a matéria exige atualização constante e maior flexibilidade técnica.

O parecer esclarece situações em que o regime de regularização não poderá ser aplicado e exige que eventual decisão de afastar a aplicação do regime de regularização seja expressamente motivada pela autoridade ambiental.

O relator acrescentou dispositivo determinando que os órgãos ambientais implementem cronograma público e escalonado para recebimento dos pedidos de regularização, priorizando os embargos mais antigos. O objetivo é assegurar que todos os interessados sejam atendidos dentro do prazo máximo previsto na proposta.

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Outra alteração promovida pelo parecer modifica a vigência da futura lei. Enquanto o projeto original previa entrada em vigor imediata, o texto aprovado estabelece prazo de 90 dias após a publicação para a aplicação das novas regras.

Segundo o autor, a proposta busca enfrentar dificuldades enfrentadas por pequenos e médios produtores rurais que permanecem durante longos períodos com áreas embargadas sem acesso a mecanismos claros de regularização. Na justificativa, Sérgio Petecão afirma que o projeto pretende criar condições para “fortalecer a adesão voluntária à regularização ambiental, reduzindo a informalidade e a judicialização excessiva”.

Por sua vez, Zequinha Marinho avalia que a proposta contribui para dar maior previsibilidade aos procedimentos ambientais sem comprometer a proteção do meio ambiente. Para o relator, o projeto “oferece solução equilibrada para um problema que afeta de forma aguda a economia rural, sobretudo no Norte do país, ao disciplinar a regularização de áreas embargadas, reforçar a previsibilidade dos procedimentos adotados pelos órgãos e entidades ambientais e valorizar instrumentos de monitoramento e regeneração natural”.

Discussão

Zequinha citou a situação do trecho paraense da BR-163. Segundo ele, 90% dos produtores rurais ao longo da rodovia estão submetidos a embargos, mesmo depois do cumprimento das exigências. O senador entende que é necessária uma legislação moderna para sanar essas dificuldades.

— Você não tem orientação nenhuma de órgão ambiental nenhum que favoreça esse produtor a sair do embargo. Se ele quiser, vai ter que contratar uma empresa, pessoal qualificado, que vá atrás disso, e tem que ser altamente remunerado.

O senador Jayme Campos (União-MT) acrescentou que seu estado sofre com os mesmos problemas.

— Precisamos melhorar esse estado de coisas no Brasil. Esse ambiente é pernicioso, principalmente para o pequeno produtor.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) também classificou os embargos como excessivamente rigorosos e criticou as divergências de entendimento entre a União e os estados sobre o tema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Instalada Frente Parlamentar Mista das Startups e do Empreendedorismo Inovador

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Com o objetivo de fomentar o surgimento e o avanço de empresas inovadoras no país, senadores e deputados instalaram, nesta quarta-feira (10), a Frente Parlamentar Mista das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Fpstartups). O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) foi eleito presidente do grupo e a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a vice-presidente. Também vão compor a comissão-executiva os deputados Keniston Braga (MDB-PA), Paulo Litro (União-PR) e Deputado Marangoni (Podemos-SP) como segundo, terceiro e quarto vice-presidentes. O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) será o primeiro secretário.

Os parlamentares também aprovaram o estatuto e regulamento interno da Frente, que até o momento da instalação é composta por quatro senadores e cinco deputados federais. Outros parlamentares podem aderir ao grupo a qualquer momento.

A Frente foi criada a partir do projeto de resolução (PRS 18/2025) do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) no último dia 6 de maio e promulgado pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, no dia 18 do mesmo mês (Resolução nº 6/2026).

A norma estabelece seis eixos principais de atuação: fomentar um ecossistema nacional de empresas emergentes inovadoras, mediante a propositura de iniciativas legislativas capazes de promover um ambiente favorável ao surgimento e ao desenvolvimento de startups no Brasil; revisar e aperfeiçoar a legislação vigente em prol de segurança jurídica e menores custos de transação para investidores institucionais e empreendedores; incentivar o investimento nacional e estrangeiro no ecossistema de startups brasileiro, por meio da criação ou do aperfeiçoamento de arranjos societários e tributários adequados às necessidades das startups; articular um diálogo permanente entre o Poder Legislativo, as universidades e institutos de ciência e tecnologia, as startups e os investidores, com vistas a estimular iniciativas de inovação tecnológica e empresarial; propor e monitorar periodicamente um conjunto de indicadores que revelem a evolução dos resultados e do desempenho do ecossistema nacional de startups.

Desafios dos empreendedores

Após ser eleito presidente, o senador Chico Rodrigues destacou em seu discurso que os desafios enfrentados pelos empreendedores brasileiros dialogam cada vez mais com desafios e oportunidades de toda a América Latina, região que possui enorme potencial para se consolidar como um dos grandes polos globais de tecnologia e empreendedorismo.

Segundo o parlamentar, a criação da frente parlamentar parte de uma constatação de que as startups deixaram de ser uma promessa do futuro para se tornarem uma realidade do presente.

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— Em poucos anos, vimos empresas inovadoras transformarem mercados inteiros, criarem soluções inéditas, ampliarem o acesso a serviços essenciais e contribuírem para a modernização do mundo e da economia brasileira. Hoje estão revolucionando a saúde, a educação, o agronegócio, o setor financeiro, a mobilidade urbana. A sustentabilidade ambiental a logística e tantos outros segmentos. Mais do que a empresa de tecnologia, elas representam uma nova forma de pensar e resolver problemas — ressaltou.

O senador disse ainda que são empreendedores que identificam desafios antigos e encontram soluções novas, e são jovens que transformam conhecimento em oportunidade, ressaltando a importância dos profissionais que assumem riscos para gerar inovação, emprego, e desenvolvimento.

— E são investidores que apostam na capacidade criativa dos brasileiros. Por trás de cada startup, existe uma história de coragem de perseverança e de confiança no futuro do país. O empreendedorismo inovador é uma das maiores ferramentas de transformação econômica e social à disposição do Brasil. Elas servem empregos qualificados, atraem investimentos, aumentam a produtividade, fortalecem a competitividade nacional e ampliam nossa capacidade de competir em um mercado global cada vez mais intenso e dinâmico. Mas seu impacto vai além de indicadores econômicos, quando a startup desenvolve uma solução para ampliar o acesso à educação, melhorar o atendimento médico, facilitar o crédito para pequenos empreendedores, reduzir desperdícios ou tornar serviços públicos mais eficientes, está ajudando a enfrentar problemas históricos do nosso país.

Descentralizar a inovação no Brasil

Eleito terceiro vice-presidente, o deputado Keniston Braga parabenizou a iniciativa de criação da frente parlamentar e disse que um dos  propósitos do trabalho será a descentralização da inovação tecnológica fora dos grandes centros e o fortalecimento das startups na região da Amazônia legal, por exemplo.

— Já existem tecnologias que vão ao encontro de uma necessidade extrema, de uma população que a gente chama de população ribeirinha, na nossa Amazônia, para a educação, e para a saúde. Temos certeza que as startups são capazes de desenvolver ferramentas que vão aproximar, diminuindo as dificuldades de acesso à educação e à saúde que tem um povo ribeirinho […] sabemos da importância dessa democratização da participação num ambiente sócio-econômico das startups e da de toda essa inovação tecnológica no ambiente da Amazônia legal.

Marco Legal das Startups e I.A

Alan da Silveira, diretor de Relações Governamentais da Aliança Latino-americana de Startups (ALAS), afirmou que o Brasil lidera o ecossistema de startups na América Latina, e que a construção das políticas públicas no Brasil são um exemplo para os outros países da região.

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Segundo ele, o país tem avançado bastante nos últimos anos, principalmente com o Marco Legal das Startups e as compras públicas de solução inovadora, mas ainda há muita coisa que se discutir no regime das startups.

 — Agora iniciaremos um processo muito importante de discussão do marco da inteligência artificial e eu acho que a frente parlamentar se coloca na liderança dessa discussão, se coloca na posição de avançar sobre isso — afirmou Silveira, que foi convidado para integrar a comissão-executiva da frente parlamentar como secretário-executivo.

Financiamento 

Na questão de financiamento das startups, Tulio Marques Junior, vice-presidente de negócios internacionais da Associação Nacional de Startups do Brasil (Anstartup) afirmou que o Brasil pode se inspirar nos modelos de países como Coreia do Sul, Portugal e Holanda, que fazem uma atuação conjunta entre setor privado e Estado.

— O capital estatal, na maioria das vezes, nem é o principal capital. Isso pela experiência que eu conheço deles, dá uma coisa que nós precisamos muito, em que o desenvolvimento de um setor na economia não dependa exclusivamente do governo e das prioridades do governo que acabou de ser eleito ou que foi eleito. Isso dá uma perenidade ao modelo, então uma das sugestões que eu acho que a gente pode desenvolver é um modelo nesse sentido.

Ele disse ainda que é preciso desenvolver formas de como organizar internamente e melhorar a governança das startups, de modo que a sobrevida delas aumente.

O que é uma frente parlamentar

Uma frente parlamentar é um grupo suprapartidário de senadores e/ou deputados que se organiza para defender e impulsionar uma pauta específica (saúde, segurança, agro, direitos das mulheres etc.). Não é um órgão de decisão como uma comissão, mas atua como articuladora política e técnica. Entre as ações de sua atuação, está a articulação e o fortalecimento político para construir maioria e alinhamento para aprovar projetos e o diálogo com líderes e comissões para influenciar a pauta do Congresso. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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