POLÍTICA NACIONAL

Aprovado tratado de extradição com os Emirados Árabes

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta da Câmara dos Deputados que aprova o Tratado sobre Extradição entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos. O texto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e agora segue para promulgação.

O projeto de decreto legislativo (PDL) 204/2021 trata do acordo firmado em Brasília em 2019, que visa facilitar a cooperação entre os dois países para extradição de pessoas procuradas pela Justiça. O texto garante o cumprimento de obrigações legais de forma recíproca e leva em conta os direitos fundamentais dos acusados.

Entre os principais pontos do tratado, estão:

  • Crimes abrangidos: serão passíveis de extradição os delitos cuja pena máxima privativa de liberdade seja superior a dois anos em ambos os países;
  • Proibição de extradição: o texto proíbe a extradição por crimes políticos ou militares, exceto em casos como terrorismo, homicídio ou crimes contra a humanidade;
  • Dupla incriminação: exige que o fato seja considerado crime tanto no Brasil quanto nos Emirados Árabes Unidos;
  • Recusa facultativa: a extradição pode ser recusada por razões humanitárias, idade avançada ou estado de saúde;
  • Extradição de nacionais: o tratado permite que cada país recuse a extradição de seus próprios cidadãos; e
  • Garantias legais: está prevista a exigência de documentos que comprovem um julgamento justo, conforme os princípios constitucionais dos dois países.
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Segundo o relatório de Sergio Moro, o tratado está alinhado aos tratados multilaterais e às práticas consolidadas do direito internacional. Ele ressaltou que o acordo assegura proteção jurídica aos acusados e cooperação eficaz entre os países, especialmente no combate a crimes transnacionais, como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e corrupção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova isenção de tarifa de energia para abrigos de pessoas LGBTQIA+ e minorias

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede isenção da tarifa de energia elétrica para instituições que acolhem pessoas LGBTQIA+ e outras minorias sociais vulneráveis.

O benefício será custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial criado para financiar políticas públicas relacionadas à energia.

Pela proposta, terão direito à isenção as casas de acolhimento enquadradas na categoria de consumidores de baixa renda da tarifa social de energia elétrica.

Mudança no texto
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Erika Hilton (PSOL-SP), ao Projeto de Lei 1182/23, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). O projeto original previa um desconto de 30%, mas a relatora optou por ampliar o benefício para 100% e estender seu alcance a outras pessoas vulneráveis.

Segundo Erika Hilton, a tarifa social de energia elétrica não contempla, em regra, pessoas jurídicas responsáveis por esses serviços de acolhimento.

“A adoção de tarifa social para essas organizações pode impedir que pessoas LGBTQIA+ cheguem às ruas, garantindo uma segurança mínima de continuidade do local de abrigamento”, reforçou.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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