POLÍTICA NACIONAL

Aprovado tratado de extradição entre Brasil e Marrocos

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O Senado confirmou nesta quarta-feira (1°) a adesão do Brasil ao texto do Tratado de Extradição entre Brasil e Marrocos (PDL 234/2021). O tratado foi assinado em Brasília, em 2019, e dependia da ratificação do Congresso para valer. O acordo busca tornar mais ágeis os processos de extradição.

Ao enviar o texto ao Congresso, os Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça argumentaram que a crescente inserção internacional do país e o grande fluxo de pessoas e de bens pelas fronteiras nacionais têm demandado do governo brasileiro esforços para tornar mais efetiva a aplicação das leis brasileira e de outros países nessa área. Para o governo, o tratado é “extenso e pormenorizado” e que busca regular de forma segura e rápida os pedidos de extradição entre os dois países.

O projeto que confirma o tratado foi relatado pelo senador Sergio Moro (União-PR), com parecer pela aprovação. De acordo com o relator, o texto busca assegurar o pleno acesso à justiça, garantir a eficácia das decisões judiciais e combater o crime e a impunidade.

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 “É oportuno recordar, também, o crescente avanço da criminalidade organizada internacional. Dessa forma, a celeridade na tramitação do processo de extradição torna-se ainda mais imperativa nos dias atuais. Desse modo, o tratado incorpora disposições que observam a evolução do direito penal e processual penal internacional, levando em consideração o respeito aos direitos e garantias fundamentais concedidos aos réus no processo penal”, afirma.

Para ele, a assinatura de tratados como esse é tarefa essencial para a cooperação judiciária e para a construção de instrumentos modernos relacionados com o combate ao crime na esfera global.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova prioridade para futebol feminino na política de esporte

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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), projeto de lei que torna o futebol feminino prioridade na política pública esportiva nacional, com foco na profissionalização e na equidade de oportunidades. O Projeto de Lei (PL) 4.578/2025, do Poder Executivo, foi aprovado sem mudanças no mérito, e seguirá para a sanção.

O texto estabelece diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. Além de dar prioridade ao futebol feminino, exige a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, que será realizada no Brasil.

A relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE), lembrou que o futebol feminino brasileiro não cresceu em terreno favorável e foi construído por mulheres que permaneceram na modalidade, apesar da escassez de recursos, da precariedade das estruturas e da resistência das instituições.

— O projeto merece pleno acolhimento. Seu ponto de partida é uma escolha clara: situar o desenvolvimento do futebol feminino entre as prioridades da política esportiva nacional. A proposta reconhece a dimensão alcançada pela modalidade e oferece instrumentos para que seu crescimento deixe de depender de iniciativas dispersas e passe a integrar uma ação pública contínua — explicou.

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A relatora fez ajustes redacionais, segundo ela apenas para adequar termos do projeto aos de outras leis.

Igualdade salarial

O Ministério do Esporte deve promover condições favoráveis para o futebol feminino. Também deverá incentivar a igualdade salarial e a participação de mulheres na gestão do esporte e na arbitragem.

O projeto limita a inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais. Na principal divisão nacional, o limite será de quatro atletas dessa categoria por equipe, com redução gradual até a total profissionalização da modalidade.

O texto prevê, ainda, a criação de protocolos para combater ativamente a discriminação, a intolerância e a violência contra as mulheres no esporte. A medida abrange atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras e demais profissionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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