POLÍTICA NACIONAL

Arthur Lira tem encontros bilaterais com representantes de parlamentos do P20

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se reuniu na terça-feira (6) com seis delegações de países que participam da 10ª Cúpula de Presidentes dos Parlamentos do G20, o P20. Os encontros bilaterais ocorreram no gabinete da presidência.

O P20 é um espaço de cooperação internacional liderado pelos presidentes dos parlamentos de países do G20, grupo que reúne as 19 maiores economias do mundo mais a União Europeia e a União Africana.

Ontem Lira se reuniu com a presidente da União Interparlamentar (UIP), Tulia Ackson; a presidente do Senado do Canadá, Raymonde Gagné; o presidente da Assembleia de Portugal, Pedro Aguiar-Branco; o presidente da Parlaméricas, senadora Blanca Ovelar; o presidente do Parlamento de Singapura, Kian Peng Seah; e a vice-presidente do Parlamento Europeu, Christel Schaldemose.

Novos encontros bilaterais são previstos para esta quinta-feira (7).

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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