POLÍTICA NACIONAL

Assistência auditiva e oftalmológica para estudantes vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (27) projeto que prevê atendimento oftalmológico e da audição a alunos da educação básica de escolas públicas. O texto agora vai à Câmara dos Deputados, salvo se houver requerimento para análise em Plenário.

O projeto de lei (PL) 2.695/2023, do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), recebeu apoio da relatora, a senadora Teresa Leitão (PT-PE), na forma de um substitutivo. Segundo ela, o acompanhamento oftalmológico e auditivo envolverá as áreas da educação, saúde e assistência social e refletirá em um melhor aprendizado.

— [A assistência] proporcionará aos educandos maiores condições para atingirem o máximo de seu potencial acadêmico e social, uma vez que seus eventuais transtornos visuais ou auditivos poderão ser oportunamente identificados e adequadamente tratados — disse.

A reunião, presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE), analisou o projeto em primeiro turno e logo em seguida em turno suplementar. A segunda apreciação é exigida quando a votação no colegiado é final.

Abrangência

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) para assegura assistência da prevenção à correção de problemas visuais e auditivos dos estudantes do ensino infantil ao médio. Mas o texto não estabelece como se dará na prática o atendimento. As regras deverão ser estabelecidas depois, em regulamento. 

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As ações e os serviços não serão contabilizadas como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, ou seja, não entrarão na exigência de o governo gastar uma porcentagem mínima em educação. 

Impacto no ensino

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) afirmou que muitas crianças não têm condições e oportunidade de realizar exames de visão e audição. Ela apontou discrepância no acesso a esses serviços de alunos da rede privada e da rede pública.

— Muitas vezes o aluno que se considera desatencioso é porque não está vendo ou não está ouvindo. Esse é um projeto que se faz necessário.

Para o senador Rodrigo, autor do projeto, a assistência ainda beneficiará a vida social e o futuro educacional dos alunos que sofrem de perda de visão e audição.

— Afeta também a parte psicológica, a parte social, ela se sente diferente de outras crianças.  E essa é uma medida que ajuda a combater a evasão escolar. Eu venho de um estado que infelizmente ostenta a estatística de maior evasão escolar.

O senador Dr. Hiran (PP-RR), que é médico oftamologista, afirmou que identificar as deficiências nos primeiros anos de vida é essencial para corrigir problemas.

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— Muitas vezes, o mais grave é quando tem uma visão monocular ou uma baixa auditiva de um ouvido só. Essas crianças acham que aquilo é normal, elas não tem parâmetro da normalidade. Se [a criança] não faz exame até sete anos de idade, passados sete anos a gente chama de “olho preguiçoso”, que é uma das causas de cegueira importante no mundo, por falta até de correção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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