POLÍTICA NACIONAL

Augusta Brito defende projetos que combatem a violência contra a mulher

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A senadora Augusta Brito (PT-CE) destacou iniciativas do seu mandato voltadas à proteção das mulheres, em pronunciamento nesta quarta-feira (25) no Plenário. Ela defendeu a aprovação de projetos que ampliem a prevenção e o combate à violência de gênero, reduzindo fatores que agravam os casos de violência doméstica, como o acesso de agressores a armas de fogo.

— Todos os tipos de violência são potencializados quando a gente permite que o agressor continue com o porte e com a posse de arma. Por isso vieram vários projetos, que estão tramitando. Estou aqui fazendo o registro da importância de a gente poder aprová-los o mais rápido possível — disse.

A parlamentar também mencionou a subnotificação dos casos de violência e ressaltou que uma parte significativa das vítimas de agressões não registra ocorrência. Para a senadora, isso reforça a necessidade de políticas públicas mais eficazes e de mais rigor na legislação.

A senadora destacou um projeto de lei de sua autoria, conhecido como “PL Renata” (PL 3.671/2025), em referência a uma vítima de estupro. A proposta, que busca restringir a liberação de acusados de estupro, foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos nesta quarta-feira. Augusta citou ainda o PL 896/2023, aprovado no Plenário do Senado na terça-feira (24), que equipara a misoginia ao crime de racismo. Segundo ela, essas medidas ampliam a proteção às vítimas e tornam mais rigorosa a resposta do Estado a esses crimes.

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Augusta chamou a atenção para uma estatística: pelo menos 48% das brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar ao longo de sua vida.

— Nós precisamos, verdadeiramente, de leis que reflitam a gravidade real da violência contra nós, mulheres. Todos os dias acontece violência, todas as horas. É muito importante lembrar que a luta contra a violência de gênero também passa pelo combate à misoginia, que começa no discurso de ódio e se espalha nas redes, naturaliza a humilhação e termina alimentando agressões bem mais graves — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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