POLÍTICA NACIONAL

Aumento de pena para crime cometido em escola avança

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (26), o aumento de penas para crimes violentos cometidos dentro ou perto de escolas. O PL 1.678/2023, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), segue para análise na Comissão de Educação (CE).

A proposta, relatada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), torna homicídio qualificado aquele cometido dentro ou perto de estabelecimento escolar, elevando a pena de 6 a 20 anos de reclusão para de 12 a 30 anos. Além disso, o crime passa a ser considerado hediondo, o que impede a concessão de fiança, anistia, graça ou indulto a quem o praticar.

Para lesão corporal praticada em escola, a pena aumenta de três meses a um ano de detenção para de dois a oito anos de reclusão.

Os crimes de ameaça e constrangimento ilegal (forçar alguém a fazer ou deixar de fazer algo) também terão punição mais severa nessas circunstâncias. O primeiro terá pena dobrada, passando a ser de seis meses a dois anos de detenção. A pena para o segundo, hoje de um mês a seis meses de detenção, será aumentada em 50%.

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O relator transferiu do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) a previsão de punição para o porte ilegal de arma de fogo dentro de escola, para abranger também os crimes de disparo de arma de fogo e de comércio ilegal de arma de fogo. Todos eles terão as penas aumentadas na metade quando praticados dentro ou perto de estabelecimento escolar.

Segundo o autor, o objetivo é coibir a violência praticada contra estudantes, professores e demais profissionais da educação, que tem aumentado nos últimos tempos.

— A aprovação deste projeto ajudará a prevenir e combater ataques violentos a escolas, garantindo um ambiente seguro e protegido para crianças, adolescentes, professores e demais funcionários. Com penas mais rigorosas para crimes cometidos nas escolas e nas suas imediações, estaremos promovendo um ambiente mais seguro e educativo — disse Pontes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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