POLÍTICA NACIONAL

Aumento de pena para violência contra atletas é aprovado na CEsp

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A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto que endurece a pena para quem cometer violência física contra atletas profissionais ou a equipe de arbitragem. O texto também sujeita a violência moral e psicológica à punição, instituída como “crime de violência psicológica em eventos esportivos”. O projeto terá decisão final no Senado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto de lei (PL) 517/2024, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), foi aprovado pelos senadores na forma de substitutivo (texto alternativo) do relator, o senador Romário (PL-RJ). O substitutivo aumenta de dois anos para quatro anos de reclusão a pena máxima para quem promover tumulto, praticar ou incitar a violência física, moral ou psicológica ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos.

Originalmente, a proposta previa penas distintas, que, a depender do resultado da violência, iam até 15 anos de prisão. Na opinião de Romário, essa e outras mudanças aperfeiçoam o projeto e mantém o “espírito de busca por um ambiente esportivo mais seguro”.

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— A proposição contribui para fortalecer a cultura da paz e da responsabilidade no cenário esportivo nacional. [O projeto] demonstra sensibilidade social e compromisso com a dignidade humana — disse Romário.

Pelo texto, o juiz deverá converter a pena de prisão em proibição de comparecimento a eventos esportivos e suas proximidades por até cinco anos, caso o infrator não tenha condenações anteriores (seja réu primário), tenha bons antecedentes e a conduta não tenha sido grave. Atualmente o prazo máximo desse tipo de conversão é de três anos e três meses.

Punição financeira

Ainda de acordo com o texto de Romário, as multas aplicadas pela Justiça Desportiva passarão a ter parte de seus valores destinada a projetos e institutos esportivos, conforme regulamentação do Executivo. O projeto ainda prevê que as torcidas organizadas cujos membros cometerem esse tipo de violência ficarão impedidas, por cinco anos, de receber repasses de organizações esportivas (como clubes de futebol) beneficiárias de recursos públicos ou de loterias. 

Segundo Romário, “a proibição alcançará os 80 principais clubes de futebol do país, beneficiários de recursos lotéricos por meio da Timemania”. Trata-se de loteria administrada pelo governo federal com o objetivo de injetar receita nos clubes de futebol.

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O texto também deixa explícito na Lei Geral do Esporte que as organizações esportivas profissionais deverão garantir a integridade física e mental de atletas e treinadores, inclusive no trajeto até os locais de competição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova destinação de recursos do Funpen à capacitação de servidores penais

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei complementar que autoriza a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional.

O projeto (PLP 128/2022) permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais.

A proposta também prevê que as atividades de capacitação deverão ser realizadas, preferencialmente, por instituições públicas. Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária.

Para viabilizar essas medidas, o texto altera a Lei Complementar 79, de 1994, que criou o Fundo Penitenciário Nacional.

O projeto, de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), segue para a sanção da Presidência da República.

Despesas

Em seu parecer sobre a matéria, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirma que a proposta não cria novas despesas.

“Como o Funpen é composto por receitas vinculadas especificamente à política penitenciária, a medida não cria despesa primária nova para o orçamento fiscal da União, mas reorganiza prioridades internas do fundo. Isso significa que os custos adicionais para capacitação deverão ser absorvidos dentro do limite de receitas já existentes, respeitando o arcabouço fiscal e evitando expansão de gastos obrigatórios”, argumenta ele.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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