POLÍTICA NACIONAL

Aumento de penas para crimes ligados ao garimpo ilegal passa na CMA

Publicado em

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que aumenta penas para os crimes relacionados ao garimpo ilegal. Para os crimes de garimpagem de grande proporção contra patrimônio da União, a pena passará a ser de reclusão. 

O PL 3.776/2024, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu parecer favorável sob a forma de um substitutivo do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O parecer foi lido na reunião pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto original triplica as penas mínimas para crimes de garimpo ilegal — de três a seis anos de reclusão, além do pagamento de multa. A proposta altera o artigo 55 da Lei dos Crimes Ambientais para quem executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização.

Altera também o artigo 2º da lei que defina os crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis, em relação à exploração de matéria-prima pertencente à União sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

O garimpo ilegal gera muitos prejuízos e ocorre principalmente no Norte do país, em áreas de fronteira e dentro de territórios indígenas e de preservação ambiental. Além do desmatamento, a prática aumenta a violência no campo, a contaminação das águas, do solo e do ar por mercúrio, e vem provocando o aumento da mortalidade indígena, ressalta Fabiano Contarato na justificativa do projeto.

Contarato destacou na defesa do projeto dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), que apontam aumento de 787% do garimpo ilegal em terras indígenas entre 2016 e 2022. A área desmatada era de 12,87 quilômetros quadrados em 2016, chegou a 114,26 quilômetros quadrados em 2021, e recuou para 62,1 quilômetros quadrados em 2022. O MapBiomas, contudo, aponta aumento da área ocupada pelo garimpo ilegal no Brasil em 35 mil hectares em 2022, na comparação com o ano anterior.

Leia Também:  Campanha Julho Laranja para saúde bucal infantil vai a sanção

Texto alternativo

Alessandro Vieira afirmou em seu parecer que “o garimpo ilegal viola direitos territoriais de comunidades indígenas, agrava a degradação ambiental e a desorganização social. Com frequência, ocorrem invasões a áreas protegidas, como unidades de conservação da natureza (UC), e o uso de substâncias tóxicas que contaminam a fauna e a flora, bem como a população humana local. Por tais razões, é necessário e meritório o aumento da pena para os crimes previstos”.

O relator apresentou texto alternativo para que haja a generalização da elevação das penas, de forma a contemplar os diferentes graus de envolvimento no crime, diminuindo as punições principalmente de pessoas que optaram pelo ato por falta de renda.

Pelo substitutivo, o crime de garimpo ilegal, que tem pena de detenção, de seis meses a um ano, passa a ser de reclusão de um a quatro anos. Será atribuída a pena de reclusão de três a seis anos se o crime ocorrer com uso de maquinário pesado; ocorrer mediante o uso de substâncias tóxicas; causar poluição hídrica ou do solo que coloque em risco a saúde pública; causar significativa degradação ambiental; ou atingir áreas de unidades de conservação da natureza, terras indígenas ou áreas sujeitas, por ato do poder público, a regime especial de uso.

Leia Também:  Projeto prevê decretação de emergência por fumaça tóxica de incêndio florestal

Para o crime de garimpo ilegal de grandes proporções, que constitui usurpação de bens e patrimônio da União, o substitutivo eleva a pena atual de detenção de um a cinco anos para reclusão, também de um a cinco anos. Na reclusão é aplicada a crimes mais graves e permite o regime fechado, enquanto a detenção é para crimes menos graves e não admite o regime fechado como início de cumprimento.

COP 30

A CMA também aprovou requerimento (REQ 15/2025 — CMA) de Fabiano Contarato, subscrito por Paulo Paim, para audiência pública destinada a debater “O panorama da presidência brasileira na COP 30, no epicentro da crise climática e em defesa do multilaterialismo”. A COP 30 é a conferência das Nações Unidas sobre as mudanças climáticas, que esta ano será realizada em Belém (PA), no mês de novembro.

A audiência pública integrará a programação da II Cúpula Parlamentar sobre Mudança Climática e Transição Justa da América Latina e do Caribe, que será realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2025, no Congresso Nacional, em Brasília.

O colegiado também aprovou o REQ 10/2025 — CMA, de Contarato, que requer audiência pública para debater a exportação de animais vivos por via marítima, de forma a discutir os impactos e os riscos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

Published

on

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

Leia Também:  Comissão aprova uso do FGTS para compra de armas de fogo e munições para defesa pessoal

Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

Leia Também:  Senado ratifica atualização de acordo internacional sobre tráfego marítimo

Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA