POLÍTICA NACIONAL

Autistas e alérgicos têm direito de levar sua comida a restaurantes, aprova CAS

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Pessoas autistas, com intolerância alimentar ou alergia podem ter o direito de levar seus próprios alimentos em qualquer área de alimentação, pública ou privada. É o que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (29). Agora, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) analisará o projeto.

Os senadores acataram o substitutivo (versão alternativa) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao Projeto de Lei (PL) 4.298/2024, do senador Jader Barbalho (MDB-PA).

Resistir à mudança da rotina alimentar é uma das principais condições que afetam pessoas com Transtorno do Espectro Autista, disse Damares. A relatora argumentou que, sem a nova regra, crianças autistas podem ser obrigadas a se alimentar de forma inadequada e a enfrentar sofrimento desnecessário. 

— A medida remove barreiras de inclusão. Esse público enfrenta restrições específicas e frequentemente pouco compreendidas pela sociedade — disse Damares.

O projeto também garante que os beneficiados podem levar utensílios nas suas refeições. Os restaurantes poderão cobrar laudo médico ou carteira de identificação que comprovem a condição. Para Damares, cordões de identificação, como o de quebra-cabeça ou de girassol, poderão ser usados como comprovante complementar.

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Alterações

Originalmente, o texto favoreceria somente crianças e adolescentes. Além disso, previa punições, como multas de até 20 salários-mínimos para os estabelecimentos que descumprissem a norma, além da possibilidade de cassação da licença de funcionamento. Jader também propôs o direito de entrar com alimentos em quaisquer locais, mas a relatora restringiu para ambientes onde a alimentação é permitida.

O texto altera o Código do Consumidor e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Auditores do trabalho

Na mesma reunião, a CAS aprovou o requerimento do senador Marcelo Castro (MDB-PI) para debater o impacto dos baixo número de auditores do trabalho na proteção dos direitos trabalhistas (REQ 102/2025 – CAS). Presidente da CAS, Marcelo Castro aponta que a carreira tinha apenas 1.865 auditores em 2024, “o menor patamar dos últimos 35 anos”. Os dados são do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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