POLÍTICA NACIONAL

Autorização para plantio ao longo de rodovias está na pauta desta quarta

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Está na pauta do Plenário desta quarta-feira (28), a partir das 14h, um projeto de lei que possibilita atividades de agricultura ao longo de rodovias. O texto (PL 1.533/2023) autoriza o Poder Executivo a outorgar concessões remuneradas de uso por prazo determinado sobre as faixas de domínio (áreas laterais das estradas, de utilidade pública e que não podem ser edificadas).

A regra vale exclusivamente para o proprietário do lote lindeiro (que faz fronteira com uma via pública), para fins de implantação de lavouras de culturas anuais ou para implantação de reflorestamento e reconstituição de vegetação nativa, desde que preservada a segurança do trânsito. Atualmente, a lei prevê um prazo máximo de 25 anos de outorga e apenas para reflorestamento.

O projeto, de autoria do deputado Misael Varella (PSD-MG), já passou pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e pela Comissão de Infraestrutura (CI). Em ambas, recebeu parecer favorável do senador Wilder Morais (PL-GO). 

Educação inclusiva

Também consta da pauta do Plenário a proposta de emenda à Constituição que transforma a educação inclusiva em um dos princípios do ensino no país (PEC 52/2023).

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Com o senador Marcelo Castro (MDB-PI) como primeiro signatário, a proposta foi analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi aprovada na forma de um substitutivo da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

A PEC vai cumprir sua quinta e última sessão de discussão em primeiro turno. Para ser votada, uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três em segundo turno. O quórum para aprovação é de no mínimo três quintos da composição da Casa, ou seja, 49 senadores.

Cargos do STJ

O Plenário ainda deverá votar o projeto (PL 4.303/2024) que transforma cargos de técnicos em cargos de analistas dentro do quadro de servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Outro item em pauta é o texto substitutivo da Câmara ao projeto que estabelece regras mais simples para cosméticos artesanais (PL 1.281/2022).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.

A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.

A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.

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A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.

Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.

No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.

Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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