POLÍTICA NACIONAL
Avaliação prática poderá ser exigida de intérpretes e tradutores de Libras
Publicado em
12 de agosto de 2026por
Da Redação
Tradutores, intérpretes e guias-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) poderão ter de passar por uma avaliação prática para exercer a profissão. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3.878/2024, do ex-senador Castellar Neto, aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Educação e Cultura (CE).
O texto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), com emendas, e foi lido pelo senador Humberto Costa (PE-PT). A decisão é terminativa: se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.
Hoje, a Lei 12.319, de 2010, que regulamenta essas profissões, estabelece requisitos de formação, mas não determina a avaliação prática. A ideia é que, além de comprovar a formação exigida, o profissional demonstre que tem as competências necessárias para fazer a tradução, a interpretação ou a guia-interpretação. A avaliação poderá ocorrer em processos seletivos simplificados, concursos públicos ou entrevistas.
Critérios
As instituições públicas e privadas dos sistemas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal terão autonomia para organizar as avaliações, respeitados os critérios estabelecidos para cada contexto de atuação profissional.
Pelo texto, as bancas poderão contar com docentes surdos, tradutores, intérpretes, guias-intérpretes e docentes sinalizantes de Libras com experiência na área de tradução e interpretação. Os profissionais poderão ser ligados a instituições de educação superior com pesquisa ou núcleo de estudos na área ou a organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda.
O projeto prevê ainda a avaliação de competências e habilidades de tradução, interpretação e guia-interpretação conforme os diferentes contextos de atuação, como educação, saúde e direito. O objetivo é assegurar às pessoas surdas e surdocegas eficácia e qualidade na comunicação nos diferentes espaços e situações em que esses serviços sejam necessários.
No relatório, Arns destaca que somente a formação teórica não é suficiente diante da responsabilidade desses profissionais na comunicação com pessoas surdas. Parte das mudanças foi feita pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), que já havia analisado o projeto.
Na CE, o senador acrescentou uma emenda para deixar claro que as novas regras valem exclusivamente para tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de Libras. Assim, não alteram as normas próprias aplicadas aos tradutores públicos e intérpretes comerciais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Suspensão de prazos de bolsas de pesquisa por maternidade passa na CDH
Published
4 minutos agoon
12 de agosto de 2026By
Da Redação
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que determina a suspensão automática dos prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais durante o período da licença-maternidade.
O PL 646/2026, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e segue para análise da Comissão de Educação e Cultura (CE).
Pelo projeto, pesquisadoras gestantes ou adotantes poderão ter os prazos de bolsas, editais e projetos de pesquisa suspensos durante a licença-maternidade, sem prejuízo na avaliação de produtividade ou na participação em novos financiamentos públicos. O tempo de afastamento será acrescido ao prazo originalmente concedido, permitindo que a pesquisadora conclua suas atividades sem perda de tempo de execução.
O texto também proíbe que o período de licença seja considerado negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento. Além disso, veda a adoção de critérios que prejudiquem, direta ou indiretamente, pesquisadoras em razão de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.
Na justificativa do projeto, Soraya afirma que a ausência de uma legislação federal gera insegurança jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência. “Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica”, destaca a senadora.
Segundo Soraya, embora algumas agências de fomento já tenham normas internas para prorrogar bolsas, a falta de regras nacionais produz diferenças entre instituições e regiões. Ela argumenta que a proposta não cria novos benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, limitando-se a estabelecer garantias administrativas para evitar prejuízos às pesquisadoras.
O projeto também determina que as agências federais de fomento e demais órgãos financiadores adaptem seus regulamentos às novas regras no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.
Substitutivo
O texto substitutivo de Mara Gabrilli mantém o conteúdo da proposta, mas incorpora as mudanças à Lei 13.536, de 2017, que já trata da prorrogação de bolsas concedidas por agências federais de fomento em casos relacionados à maternidade e à paternidade. Para a senadora, reunir as regras em um único diploma legal evita sobreposição de normas e oferece mais segurança jurídica para pesquisadoras e instituições.
Mara também destaca que a proposta está alinhada às evidências produzidas pelo movimento Parent in Science, que apontam a maternidade como um dos fatores de evasão e de sub-representação de mulheres nos níveis mais altos da carreira científica.
Segundo a relatora, como o projeto apenas ajusta prazos, critérios de avaliação e regras antidiscriminatórias, sem ampliar valores de bolsas ou criar novos benefícios, não deverá produzir impactos orçamentários significativos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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