POLÍTICA NACIONAL

Avança bloqueio obrigatório de celular a partir de boletim de ocorrência

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (8) um projeto de lei que torna obrigatório o bloqueio do código de Identificação Internacional de Equipamento Móvel (Imei) a partir do boletim de ocorrência em casos de furto, roubo ou extravio de celular.

A proposta (PL 6.043/2023), do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), recebeu parecer favorável do senador Jorge Seif (PL-SC), com uma emenda, e segue agora para decisão final na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

Pelo texto, a medida define como direito do consumidor o bloqueio do Imei a partir do momento em que for feito o boletim de ocorrência. A partir disso, a polícia deverá informar o caso à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para impedir o uso e a revenda do celular. O projeto inclui essa obrigatoriedade na Lei Geral de Telecomunicações.

Flávio Bolsonaro informou que o projeto foi apresentado antes do programa Celular Seguro, que o governo federal lançou em 2023. No programa, a pessoa  acessa um aplicativo e pode fazer a comunicação de que o celular foi roubado, furtado ou extraviado, com o cancelamento automático do Imei.

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— A emenda do senador Jorge Seif foi justamente para compatibilizar isso. Agora a vítima terá duas possibilidades de cancelamento do celular — explicou o senador.

A iniciativa reforça as medidas já disponíveis ao cidadão para reduzir os índices de furtos e roubos de celulares no país. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que, em 2022, cerca de 1 milhão de ocorrências desse tipo foram registradas — uma média superior a 2,7 mil por dia.

A proposta pretende retirar de circulação esses aparelhos para dificultar o uso em atividades criminosas e comércio ilegal.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES), que leu o relatório de Seif, também manifestou apoio ao texto.

— Tudo que é feito de forma a desburocratizar e proteger a vítima tem que ser bem-vindo. Quero enaltecer a iniciativa. É de fundamental importância você ter esse bloqueio de imediato e garantir a privacidade da pessoa, é a vida dela ali em diversos aspectos — destacou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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