POLÍTICA NACIONAL

Avança criação de normas de controle interno nos órgãos públicos

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que estabelece normas gerais para estruturação e funcionamento dos sistemas de controle interno dos Poderes da União, dos estados e municípios. O PL 4.980/2019 segue para análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). 

A Constituição federal determina que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário mantenham um sistema de controle interno para acompanhar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e avaliar a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos federais, entre outras funções. 

De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto previa regulamentar as atividades de auditoria interna, ouvidoria, correição e controladoria. No entanto, o relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), argumentou que o texto constitucional trata apenas de auditoria interna. Segundo ele, as atividades de ouvidoria, de correição e de controladoria já possuem sistemas próprios e regulamentações específicas. Foram, portanto, retiradas do texto alternativo (substitutivo) apresentado pelo relator. 

Assim, de acordo com substitutivo, o sistema de controle interno exercerá a função de auditoria interna com o objetivo de agregar e proteger valor, melhorar as operações e contribuir para o alcance dos objetivos institucionais, por meio da avaliação e aprimoramento da governança, gestão de riscos e controles internos. O sistema fiscalizará qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos. 

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Para Hamilton Mourão, a proposta ajudará a fortalecer o sistema de controle interno nas três esferas federativas.

— É certo que, no plano federal, o controle interno já conta com legislação, em especial a de regência da Controladoria-Geral da União, que especifica suas competências. Em outros entes políticos, contudo, o controle interno nem sempre é bem estruturado ou conta com uma disciplina legal satisfatória, o que reforça a adequação de uma lei de normas gerais sobre a matéria — afirmou o relator. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

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Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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