POLÍTICA NACIONAL

Avança destinação mínima do FAT para projetos de saneamento básico rural

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A Comissão Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto que determina que pelo menos 3% das destinações do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao BNDES deverão ser empregados em ações e programas de saneamento em áreas rurais. A matéria segue para a Comissão de Agricultura (CRA).

O Projeto de Lei (PL) 1.087/2024 foi proposto pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A matéria recebeu um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

O FAT é abastecido com recursos arrecadados pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Pela Constituição, no mínimo 28% desses recursos devem ser repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o financiamento de programas de desenvolvimento econômico.

O PL 1.087/2024 destina 3% dessa parcela a projetos e programas voltados ao saneamento básico rural. O valor corresponde a 0,84% dos recursos totais do Pis/Pasep — o equivalente a R$ 870 milhões.

— Embora não seja um montante suficiente para garantir isoladamente a expansão da oferta de saneamento básico rural no ritmo pretendido (que demanda aportes anuais de R$ 6,7 bilhões), trata-se de valor significativo, que, agregado a outras fontes de recursos, pode contribuir decisivamente para a necessária expansão — disse Sérgio Petecão.

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O substitutivo do relator autoriza o Poder Executivo a suspender ou limitar o repasse dos recursos até o fim do primeiro trimestre de cada ano, se for necessário.

Segundo o texto, quando não houver projetos suficientes para aplicar todo o valor previsto, os recursos voltam ao FAT após três anos e podem ser aplicados de forma geral — e não apenas em saneamento rural.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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