POLÍTICA NACIONAL

Avança destinação mínima do FAT para projetos de saneamento básico rural

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A Comissão Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto que determina que pelo menos 3% das destinações do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao BNDES deverão ser empregados em ações e programas de saneamento em áreas rurais. A matéria segue para a Comissão de Agricultura (CRA).

O Projeto de Lei (PL) 1.087/2024 foi proposto pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A matéria recebeu um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

O FAT é abastecido com recursos arrecadados pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Pela Constituição, no mínimo 28% desses recursos devem ser repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o financiamento de programas de desenvolvimento econômico.

O PL 1.087/2024 destina 3% dessa parcela a projetos e programas voltados ao saneamento básico rural. O valor corresponde a 0,84% dos recursos totais do Pis/Pasep — o equivalente a R$ 870 milhões.

— Embora não seja um montante suficiente para garantir isoladamente a expansão da oferta de saneamento básico rural no ritmo pretendido (que demanda aportes anuais de R$ 6,7 bilhões), trata-se de valor significativo, que, agregado a outras fontes de recursos, pode contribuir decisivamente para a necessária expansão — disse Sérgio Petecão.

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O substitutivo do relator autoriza o Poder Executivo a suspender ou limitar o repasse dos recursos até o fim do primeiro trimestre de cada ano, se for necessário.

Segundo o texto, quando não houver projetos suficientes para aplicar todo o valor previsto, os recursos voltam ao FAT após três anos e podem ser aplicados de forma geral — e não apenas em saneamento rural.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova punição a organizadores de eventos esportivos por omissão contra discriminação

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê punições para organizadores de eventos esportivos que deixarem de adotar medidas educativas e preventivas para coibir práticas discriminatórias. O texto abrange casos de racismo, xenofobia, homofobia, transfobia e violência contra as mulheres.

Pela proposta, as sanções serão aplicadas de forma progressiva e poderão incluir advertência, multa, impedimento de receber recursos ou benefícios do poder público e proibição temporária de promover ou participar de atividades ou eventos esportivos.

O texto também determina que os valores arrecadados com as multas sejam destinados ao Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer do respectivo estado. O dinheiro deverá financiar ações educativas de prevenção e combate ao racismo, à xenofobia, à homofobia, à transfobia e à violência contra as mulheres.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), ao Projeto de Lei 81/21, do ex-deputado Alexandre Frota, e a outro projeto apensado. Em vez de criar lei sobre atos de racismo e homotransfobia em eventos esportivos, a relatora optou por alterar a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) para reforçar a responsabilidade de organizações esportivas em prevenir esse tipo de crime.

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“Aprimora-se o combate às diferentes formas de discriminação em ambientes esportivos de maneira consistente com avanços legislativos já conquistados no passado, e preciosos para o futuro”, afirmou a deputada.

Atualmente, a legislação (Lei 14.532/23) trata a injúria racial como crime de racismo e pune de forma específica casos praticados em atividades esportivas, artísticas, culturais e religiosas destinadas ao público.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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