POLÍTICA NACIONAL

Avança discussão sobre PEC que inclui o Pantanal (MS) entre patrimônios nacionais

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O Plenário realizou nesta quarta-feira (18) a quarta sessão de discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição que inclui o Pantanal Sul-Mato-Grossense entre os patrimônios nacionais ambientais (PEC 18/2024). A matéria será incluída em pauta para continuidade da discussão.

Para ser aprovada, uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno e outras três em segundo turno. A exigência constitucional é de pelo menos três quintos dos votos em cada turno de votação, no Senado e na Câmara dos Deputados — o que equivale ao voto de, no mínimo, 49 senadores e 308 deputados.

A PEC 18/2024 é de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Na justificativa da proposição, ela menciona a ocorrência, nos últimos anos, de incêndios e queimadas na parte sul-mato-grossense do Pantanal, e defende que a medida ajudaria a fortalecer as políticas públicas de preservação do bioma. A senadora lembra, também, que cerca de 65% do Pantanal se encontra no estado de Mato Grosso do Sul.

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Para os governos federal e estadual, a inclusão do Pantanal Sul-Mato-Grossense como patrimônio nacional pode exigir a criação e implementação de políticas públicas específicas para a preservação e uso sustentável da região. Para a população local e os setores econômicos, como o do ecoturismo, a proposta pode trazer benefícios ao promover um equilíbrio entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental, com o potencial de gerar novas oportunidades de emprego e renda. Para a sociedade em geral, a medida pode contribuir para a preservação de um importante bioma brasileiro, garantindo a manutenção de sua biodiversidade e serviços ecossistêmicos.

De acordo com a Constituição, os patrimônios nacionais ambientais são aqueles cuja utilização deve assegurar a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Atualmente fazem parte dessa lista a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.

A PEC 18/2024 recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 30 de outubro, sob a relatoria do senador Jayme Campos (União-MT).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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