POLÍTICA NACIONAL

Avança marco legal para enfrentamento da emergência climática

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 3.614/2024, que reconhece oficialmente a emergência climática e estabelece diretrizes específicas para enfrentá-la, no âmbito da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). 

A proposta, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu relatório favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e segue agora para análise terminativa na Comissão de Meio Ambiente (CMA). Se aprovado na CMA, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

O texto aprovado não apenas incorpora o conceito de “emergência climática” à legislação, como também exige a priorização de investimentos públicos em projetos de mitigação, adaptação, tecnologia e infraestrutura resiliente.

Colapso ecológico

Para o autor da proposta, é preciso atualizar a legislação brasileira à realidade de colapso ecológico que se impõe. “Certamente vivenciamos um novo paradigma, caracterizado por crises ambientais e pela necessidade de agir com urgência. É indispensável garantir mecanismos legais que promovam ações efetivas de enfrentamento e adaptação”, defendeu Kajuru.

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Ele destacou ainda a necessidade de institucionalizar o conceito para permitir respostas mais coordenadas e estruturadas diante da vulnerabilidade de mais de 1,4 mil municípios brasileiros.

O projeto também cria o Plano Nacional de Emergência Climática, que passa a integrar o arcabouço da PNMC. Esse plano será articulado com outras estratégias já existentes, como os planos de prevenção ao desmatamento e os planos setoriais de mitigação e adaptação.

Ao incluir essa ferramenta, a proposta busca dar suporte técnico e normativo à implementação de políticas públicas de resposta imediata aos efeitos do aquecimento global.

O texto também prevê que os objetivos da PNMC estejam alinhados ao conceito de desenvolvimento sustentável, com a promoção simultânea do crescimento econômico, da erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais, com base em uma economia de baixo carbono.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será no 3º domingo de novembro

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O Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será no terceiro domingo do mês de novembro de cada ano. É o que estabelece a Lei 15.452, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

A norma teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 267/2008, do então senador Gerson Camata (ES), morto em 2018. O texto foi aprovado na Comissão de Educação (CE) em agosto de 2010, sob a relatoria do ex-senador Antônio Carlos Valadares (SE).

A proposta foi encaminhada à Câmara, onde tramitou como PL 7.801/2010. Após aprovação pelos deputados, o texto foi encaminhado à sanção.

Em 2005, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas convidou os Estados-Membros a reconhecerem o terceiro domingo de novembro de cada ano como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito.

Para atender a esse convite, o projeto acrescentou o artigo 326-C ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Com isso, o Brasil passa a integrar a comunidade internacional na luta pela segurança no trânsito.

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Fatores de risco

De acordo com a ONU, os cinco principais fatores de risco no trânsito são: não usar cintos de segurança, capacetes nem dispositivos de retenção para crianças; consumo de bebidas alcoólicas por motoristas; excesso de velocidade; e falta de infra-estrutura adequada.

Desses cinco fatores, quatro dependem fundamentalmente da conduta de quem dirige. Por esse motivo, a ONU sugere aos países que, ao lado da aprovação e implementação de rigorosas leis de trânsito, conduzam campanhas de conscientização em relação a esse tema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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