POLÍTICA NACIONAL

Avança marco legal para enfrentamento da emergência climática

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 3.614/2024, que reconhece oficialmente a emergência climática e estabelece diretrizes específicas para enfrentá-la, no âmbito da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). 

A proposta, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu relatório favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e segue agora para análise terminativa na Comissão de Meio Ambiente (CMA). Se aprovado na CMA, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

O texto aprovado não apenas incorpora o conceito de “emergência climática” à legislação, como também exige a priorização de investimentos públicos em projetos de mitigação, adaptação, tecnologia e infraestrutura resiliente.

Colapso ecológico

Para o autor da proposta, é preciso atualizar a legislação brasileira à realidade de colapso ecológico que se impõe. “Certamente vivenciamos um novo paradigma, caracterizado por crises ambientais e pela necessidade de agir com urgência. É indispensável garantir mecanismos legais que promovam ações efetivas de enfrentamento e adaptação”, defendeu Kajuru.

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Ele destacou ainda a necessidade de institucionalizar o conceito para permitir respostas mais coordenadas e estruturadas diante da vulnerabilidade de mais de 1,4 mil municípios brasileiros.

O projeto também cria o Plano Nacional de Emergência Climática, que passa a integrar o arcabouço da PNMC. Esse plano será articulado com outras estratégias já existentes, como os planos de prevenção ao desmatamento e os planos setoriais de mitigação e adaptação.

Ao incluir essa ferramenta, a proposta busca dar suporte técnico e normativo à implementação de políticas públicas de resposta imediata aos efeitos do aquecimento global.

O texto também prevê que os objetivos da PNMC estejam alinhados ao conceito de desenvolvimento sustentável, com a promoção simultânea do crescimento econômico, da erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais, com base em uma economia de baixo carbono.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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