POLÍTICA NACIONAL

Avança na Câmara proposta que classifica oficial de justiça como integrante de carreira típica de Estado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/23, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). A proposta reconhece o cargo de oficial de justiça como carreira típica de Estado, de exercício exclusivo por bacharel em Direito.

O texto será agora analisado por uma comissão especial a ser criada com essa finalidade.

A proposta classifica os oficiais de justiça como agentes de Estado que desempenham função essencial à Justiça – assim como o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia e a Defensoria Pública.

A PEC prevê a aprovação de lei futura definindo aposentadoria especial para os oficiais de justiça – direito já concedido a agentes de segurança pública. Conforme a proposta, o ingresso na carreira de oficial de justiça será por meio de concurso público, e os direitos e deveres dos oficiais serão regulamentados por lei complementar.

A aprovação seguiu o parecer do relator, deputado Rafael Prudente (MDB-DF).

As deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Chris Tonietto (PL-RJ) também defenderam a aprovação da proposta. Erika Kokay lembrou que oficiais de justiça enfrentam riscos ao exercer a profissão. Chris Tonietto observou que a atividade é, muitas vezes, desempenhada por servidores de outras carreiras.

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Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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