POLÍTICA NACIONAL
Avança permissão para adiar registro de sexo de criança intersexo
Publicado em
10 de junho de 2026por
Da Redação
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que regulamenta o registro civil de crianças nascidas com distúrbio malformativo da diferenciação sexual. A proposta permite que a definição do sexo no registro seja feita posteriormente pelos pais ou responsáveis. Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o PL 3.054/2023 recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH. O texto altera a Lei de Registros Públicos para disciplinar o registro de nascimento de crianças intersexo.
Registro
O projeto original previa que o campo referente ao sexo ficasse em branco quando não fosse possível identificar com precisão o sexo do recém-nascido no momento do nascimento. O texto aprovado pela comissão, no entanto, determina o preenchimento desse campo com a expressão “ignorado”, para evitar a existência de campos em branco em documentos oficiais.
Pela proposta, o médico deverá registrar a condição na Declaração de Nascido Vivo (DNV). A informação também poderá ser incluída pelo oficial de registro civil quando constar de atestado médico específico.
O texto garante aos pais ou responsáveis legais o direito de definir posteriormente o sexo da criança. A alteração poderá ser feita uma única vez, a qualquer momento, sem autorização judicial ou apresentação de atestado médico. Na mesma ocasião, também será permitida a mudança do prenome registrado.
Acompanhamento
O parecer aprovado também determina que, caso a retificação do registro não seja realizada no prazo de um ano, o cartório comunique o fato ao Ministério Público. Caberá ao órgão acompanhar o caso e adotar as medidas que considerar necessárias para assegurar os direitos da criança.
Outra alteração substitui a expressão utilizada no texto original por “distúrbio malformativo da diferenciação sexual”, em adequação à terminologia adotada pela Classificação Internacional de Doenças (CID).
Segundo a relatora, a proposta evita definições antecipadas em situações nas quais não é possível identificar com segurança o sexo da criança no momento do nascimento. Para Damares Alves, a proposta assegura o registro civil e o acesso a direitos desde os primeiros dias de vida.
— Na hora de registrar essa criança, como é que se dá o registro dessa se ainda existe todo um procedimento de saúde, de investigação, e essa criança não pode ficar sem uma certidão de nascimento para que tenha direitos garantidos? Então o voto trata disso, uma questão de justiça, de direito, de acolhimento, de proteção das crianças intersexo — afirmou.
O projeto aprovado tramita em conjunto com o PL 2.650/2023, rejeitado pela comissão. De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta criava um campo específico na DNV para informar o nascimento de criança intersexo, independentemente da informação referente ao sexo. O texto também permitia o registro de dupla maternidade ou dupla paternidade na DNV.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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