POLÍTICA NACIONAL
Avança política para fortalecer produção de alimentos dos povos tradicionais
Publicado em
15 de outubro de 2025por
Da Redação
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei que cria a Política Nacional de Promoção da Alimentação e dos Produtos da Sociobiodiversidade de Povos e Comunidades Tradicionais.
De autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), o PL 880/2021 tem o objetivo de incentivar a cadeia produtiva de povos indígenas, comunidades quilombolas e ribeirinhas, pescadores artesanais e outros grupos tradicionais para garantir alimentação adequada e segura a essa população. A proposta recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
O texto prevê integração de ações da União, dos estados e dos municípios e não altera leis vigentes, mas cria uma nova política pública articulada com normas já existentes, como a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346, de 2006), a Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947, de 2009) e a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981).
A política proposta tem como base o respeito à diversidade sociocultural, à soberania alimentar, à agroecologia e à valorização do autoconsumo. Entre os objetivos, estão:
- ampliar o uso de alimentos da sociobiodiversidade na alimentação escolar das comunidades, com percentual mínimo de 5% nas compras públicas;
- incentivar o acesso a mercados e o fortalecimento dos sistemas produtivos próprios das comunidades tradicionais;
- promover pesquisas, educação contextualizada e intercâmbio de saberes;
- implantar o Sistema Nacional de Informações sobre Produtos da Agrobiodiversidade;
- isentar as comunidades do pagamento de taxa de vigilância sanitária;
- simplificar o acesso a políticas públicas, com medidas como dispensa de chamamento público e flexibilização documental em compras diretas dentro dos territórios.
O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), acolheu seis das dez emendas apresentadas pelo senador Weverton (PDT-MA) e propôs alterações para, segundo ele, aprimorar a técnica legislativa. Entre as mudanças acatadas, estão:
- inclusão dos conceitos de “agroecologia” e “serviços ambientais”;
- previsão de ações que promovam a restauração florestal e combatam o desmatamento;
- mecanismos de retribuição por serviços socioambientais;
- incentivo à organização produtiva e articulação com assistência técnica e extensão rural;
- previsão de acesso a crédito simplificado.
Segurança alimentar
Para o relator, o projeto apresenta uma política pública abrangente e necessária:
— Formula princípios, objetivos e instrumentos de defesa da qualidade dos alimentos e fortalecimento da ação do poder público no enfrentamento a problemas graves que envolvem a alimentação disponível para povos e comunidades tradicionais, a exemplo do baixo valor nutricional e mesmo da insuficiência da merenda escolar nas terras indígenas — justificou Paulo Paim.
Ele ressaltou ainda que a proposta estimula boas práticas já em curso, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) indígena do Amazonas, que valoriza alimentos locais e respeita as tradições culturais e sanitárias dos povos tradicionais.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), elogiou a iniciativa como uma ferramenta de proteção e valorização dos povos tradicionais, que estimula a produção e geração de renda das próprias comunidades.
— Da forma como esse programa está sendo colocado aqui, a gente está gerando renda para os povos tradicionais e garantindo a eles o alimento que eles consomem tradicionalmente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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