POLÍTICA NACIONAL

Avança política para fortalecer produção de alimentos dos povos tradicionais

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei que cria a Política Nacional de Promoção da Alimentação e dos Produtos da Sociobiodiversidade de Povos e Comunidades Tradicionais.

De autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), o PL 880/2021 tem o objetivo de incentivar a cadeia produtiva de povos indígenas, comunidades quilombolas e ribeirinhas, pescadores artesanais e outros grupos tradicionais para garantir alimentação adequada e segura a essa população. A proposta recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O texto prevê integração de ações da União, dos estados e dos municípios e não altera leis vigentes, mas cria uma nova política pública articulada com normas já existentes, como a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346, de 2006), a Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947, de 2009) e a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981). 

A política proposta tem como base o respeito à diversidade sociocultural, à soberania alimentar, à agroecologia e à valorização do autoconsumo. Entre os objetivos, estão:

  • ampliar o uso de alimentos da sociobiodiversidade na alimentação escolar das comunidades, com percentual mínimo de 5% nas compras públicas;
  • incentivar o acesso a mercados e o fortalecimento dos sistemas produtivos próprios das comunidades tradicionais;
  • promover pesquisas, educação contextualizada e intercâmbio de saberes;
  • implantar o Sistema Nacional de Informações sobre Produtos da Agrobiodiversidade;
  • isentar as comunidades do pagamento de taxa de vigilância sanitária;
  • simplificar o acesso a políticas públicas, com medidas como dispensa de chamamento público e flexibilização documental em compras diretas dentro dos territórios.
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O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), acolheu seis das dez emendas apresentadas pelo senador Weverton (PDT-MA) e propôs alterações para, segundo ele, aprimorar a técnica legislativa. Entre as mudanças acatadas, estão:

  • inclusão dos conceitos de “agroecologia” e “serviços ambientais”;
  • previsão de ações que promovam a restauração florestal e combatam o desmatamento;
  • mecanismos de retribuição por serviços socioambientais;
  • incentivo à organização produtiva e articulação com assistência técnica e extensão rural;
  • previsão de acesso a crédito simplificado.

Segurança alimentar

Para o relator, o projeto apresenta uma política pública abrangente e necessária:

— Formula princípios, objetivos e instrumentos de defesa da qualidade dos alimentos e fortalecimento da ação do poder público no enfrentamento a problemas graves que envolvem a alimentação disponível para povos e comunidades tradicionais, a exemplo do baixo valor nutricional e mesmo da insuficiência da merenda escolar nas terras indígenas — justificou Paulo Paim.

Ele ressaltou ainda que a proposta estimula boas práticas já em curso, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) indígena do Amazonas, que valoriza alimentos locais e respeita as tradições culturais e sanitárias dos povos tradicionais.

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A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), elogiou a iniciativa como uma ferramenta de proteção e valorização dos povos tradicionais, que estimula a produção e geração de renda das próprias comunidades. 

— Da forma como esse programa está sendo colocado aqui, a gente está gerando renda para os povos tradicionais e garantindo a eles o alimento que eles consomem tradicionalmente. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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