POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que cria política de combate ao suicídio de menores

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O projeto de lei que cria a Política Nacional de Combate ao Suicídio de Crianças e Adolescentes (PL 1.773/2022) foi aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Agora o projeto segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto prevê, entre outras medidas, que crianças e adolescentes terão acesso a apoio psicológico, por meio de canais de comunicação, e uma “Semana do Diálogo” sobre saúde mental, a ser promovida nas escolas.

A proposta original é de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Na CDH, ela foi aprovada na forma de um substitutivo (versão alternativa) apresentado pelo relator da matéria, senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Girão afirmou que, atualmente, os adolescentes enfrentam mais transtornos mentais relacionados à mutilação e ao suicídio do que antes, nas gerações anteriores. Ele ressaltou que, de acordo com um boletim epidemiológico do Ministério da Saúde de 2022, houve um aumento de 50% na taxa de suicídio entre jovens de 15 a 19 anos no período de 2016 a 2021.

— O mundo tecnológico atual mostra-se particularmente preocupante para a saúde mental de nossos jovens. Um tipo de perigo é a constante comparação com exemplos de jovens aparentemente bem-sucedidos e a ansiedade daí resultante. Esses fatores, associados à insegurança e ao desconhecimento habituais na juventude, criam uma situação calamitosa — disse Girão.

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Presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) compartilhou sua própria história, ao contar como superou a própria tentativa de suicídio quando era criança.

— Acaso criança pensa em suicídio? Pensa. A presidente desta comissão tentou suicídio aos dez anos de idade; todo mundo conhece a minha história. Eu estava em um profundo processo de dor e sofrimento por constantes estupros, e eu tentei. Eu não fui a única menina de dez anos [a tentar o suicídio].

Escolas

O projeto prevê a “Semana do Diálogo” no ensino básico — das creches ao ensino médio, públicos ou particulares. Nesse evento, a saúde mental deve ser o tema dos debates com os alunos.

De acordo com o texto, as ações da política utilizarão uma linguagem compreensível para crianças e adolescentes. 

A proposta também prevê que profissionais da educação — assim como profissionais de saúde e policiais, entre outros — serão capacitados continuamente pela União, pelos estados e pelos municípios para aprenderem a identificar tendências ao suicídio.

Financiamento

O projeto determina que uma fração da arrecadação federal com as loterias será utilizada para financiar a nova política: os recursos viriam de uma parcela da arrecadação que atualmente é destinado ao Fundo Nacional da Saúde.

A proposta também prevê que os governos federal, estaduais e municipais ajudarão a custear as ações previstas na política, além de fornecer recursos técnicos.

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O texto determina ainda o reforço da estrutura dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) gerais e daqueles voltados a crianças e adolescentes. A nova política exigirá a presença de médicos psiquiatras e psicólogos, exceto em casos justificados.

Coordenação

De acordo com a proposta, haverá uma coordenação nacional para gerir a nova política. Essa coordenação será responsável por realizar encontros nacionais com agentes públicos e com a sociedade para discutir e melhorar as ações da política.

O grupo também terá de definir as metas e os indicadores sobre os resultados. Tais dados deverão ser divulgados anualmente em um relatório, que também deverá conter:

  • número de atendimentos psicossociais realizados em crianças e adolescentes;
  • taxa de mortalidade por suicídio em crianças e adolescentes;
  • número de profissionais especializados disponíveis;
  • tempo médio de espera para atendimento psicoterapêutico ou psiquiátrico na rede pública;
  • cobertura territorial dos CAPS infantojuvenil.

Mudanças feitas pelo relator

A previsão de relatórios anuais e de financiamento por meio da loteria foram medidas acrescentadas ao projeto pelo relator da matéria, Eduardo Girão.

Além disso, o substitutivo apresentado por Girão prevê expressamente o fortalecimento dos conselhos tutelares e a necessidade de a União prestar ajuda financeira para a contratação de psiquiatras e psicólogos em regiões com baixo número desses profissionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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