POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que exige campanha sobre gravidez na adolescência e riscos do aborto

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) concedeu nesta quarta-feira (11) parecer favorável ao projeto que exige a veiculação de campanhas educativas sobre a prevenção da gravidez na adolescência e os riscos físicos e mentais relacionados ao aborto. As campanhas, de acordo com o texto, teriam de ser veiculadas por empresas de comunicação, plataformas de internet, exibidores de salas de cinema, lojas de aplicativos, fabricantes de televisores conectados com oferta de canais por meio de aplicativos e desenvolvedores de jogos eletrônicos voltados ao público adolescente.

O autor desse projeto de lei (PL 848/2019) é o senador Eduardo Girão (Novo-CE). A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A matéria contou com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que é a presidente da CDH. Agora a proposta segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto inicial previa somente a obrigatoriedade para as empresas de comunicação. Mas Damares Alves apresentou uma emenda para ampliar o número de envolvidos. Segundo ela, o objetivo dessa alteração foi incluir todos os que trabalham com a veiculação de conteúdos para jovens. 

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Em seu parecer, Damares cita dados do Ministério da Saúde segundo os quais cerca de 380 mil partos foram realizados em mães adolescentes em 2020.

“O Estado, a nosso ver, tem o dever de chamar a atenção dos jovens para os riscos da gravidez na adolescência e do aborto, que podem ser evitados, dando às adolescentes maior controle sobre seus destinos. A aprovação deste projeto representa um passo significativo na promoção da saúde e dos direitos das adolescentes brasileiras, ao prevenir a gravidez precoce e evitar os riscos severos associados ao aborto. Reconhecendo a sua importância na promoção da saúde e dos direitos das adolescentes, esta matéria alinha-se aos princípios constitucionais e às diretrizes de políticas públicas nacionais e internacionais”, argumenta ela em seu voto. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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