POLÍTICA NACIONAL
Avança projeto que prevê combate ao desperdício de alimentos
Publicado em
16 de abril de 2026por
Da Redação
A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou na quarta-feira (15) o projeto de lei que amplia ações de combate à perda e ao desperdício de alimentos. O projeto, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo (texto alternativo) do senador Flávio Arns (PSB-PR), o texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado em decisão final.
O PL 3.209/2024 apresenta três inovações. A primeira consiste na previsão de planos municipais de redução do desperdício de alimentos, com definição de metas, ações educativas e mecanismos de articulação local.
O texto escalona os prazos de implantação conforme o porte populacional dos municípios, além de permitir modelos simplificados de planejamento. Prevê ainda apoio técnico e orientações padronizadas da União, de modo a assegurar viabilidade operacional e efetividade prática da proposta.
A segunda inovação refere-se à exigência de planos internos de prevenção e redução de desperdícios por estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, como restaurantes e supermercados.
A proposta incorpora critérios de proporcionalidade, prevendo exigências graduadas por porte e risco da atividade, bem como a possibilidade de planos simplificados, em consonância com os princípios da liberdade econômica e com boas práticas regulatórias.
A terceira inovação diz respeito à criação de regras específicas para supermercados, mercados e estabelecimentos afins, com foco na redução do desperdício no varejo alimentar. Isso poderá ser feito mediante a oferta de produtos próximos ao vencimento a preços reduzidos e a formalização de arranjos de doação de excedentes.
Essas obrigações serão concentradas nos estabelecimentos de maior porte. O texto aprovado na comissão admite arranjos flexíveis e regionais para a destinação de excedentes, como forma de compatibilizar eficiência, segurança jurídica e viabilidade logística.
O relatório do projeto foi lido na CRA pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que destacou a importância da proposta.
— O projeto aborda tema de elevada relevância social, econômica e ambiental, ao propor o fortalecimento das ações de combate ao desperdício de alimentos no país. A iniciativa é meritória e dialoga com preocupações centrais da agenda pública contemporânea relacionadas à segurança alimentar, ao uso eficiente de recursos naturais, à sustentabilidade ambiental e à promoção da solidariedade social.
Soja e boi
Na mesma reunião, foi aprovado a realização de audiência pública para debater a moratória da soja e do boi, conforme requerimento (REQ 10/2026 – CRA) apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT).
O debate pretende abordar ainda os impactos econômicos e institucionais decorrentes das discussões em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), com destaque para a necessidade de participação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na análise da matéria.
As moratórias da soja e do boi são acordos voluntários firmados entre empresas compradoras (traders), associações do setor e ONGs ambientais, com o objetivo de não comercializar nem financiar produtos agrícolas provenientes de áreas desmatadas no bioma Amazônia.
O debate, a ser realizado em conjunto com a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), deverá contar com representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Advocacia-Geral da União, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso e da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), entre outras entidades.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
1 dia agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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