POLÍTICA NACIONAL

Big techs deverão comunicar retirada de conteúdo sem ordem judicial, aprova CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que obriga provedores de internet a informar sempre que retirarem conteúdo da rede sem ordem judicial. O texto altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) para criar mecanismos de transparência nos casos em que provedores tornarem indisponível conteúdo publicado na internet sem determinação da justiça. 

Apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o PL 3.283/2025 recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Conforme o projeto, os plataformas na internet terão até 24 horas para comunicar a exclusão de conteúdo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Congresso Nacional, por meio da Comissão Mista de Controle Externo da Atividade de Inteligência (CCAI). 

A proposição também estabelece que a comunicação obrigatória não se aplica a casos de remoções automáticas voltadas ao combate de mensagens indesejadas em massa, programas maliciosos, tentativas de enganar o usuário para obtenção de dados, fraude, violação de direitos autorais ou outras atividades de abuso técnico da plataforma. 

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O PL 3.283/2025 foi apresentado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou parcialmente inconstitucional o item do Marco Civil da Internet sobre a responsabilização de provedores por conteúdos publicados por terceiros. Na opinião de Esperidião Amin, a decisão abriu espaço para que plataformas digitais removam conteúdo sem controle judicial direto, “o que poderia gerar risco de abusos e censura”. 

Flávio Bolsonaro apresentou emenda para incluir o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) entre os órgãos que devem receber a comunicação. O senador argumenta que o conselho tem competências ligadas ao tema, como a emissão de pareceres e recomendações sobre liberdade de expressão e regulação da mídia, o que justificaria sua inclusão. 

De acordo com o relator, o projeto é essencial para ampliar a transparência na retirada de conteúdos, evitar censura, preservar a liberdade de expressão e reduzir o risco de exageros por parte das plataformas digitais.

Ainda para Flávio Bolsonaro, a decisão do STF aumentou a possibilidade de “remoções indevidas e silenciosas”. Por isso, considerou que a proposta oferece “um mecanismo de transparência e responsabilização institucional” quando conteúdos forem retirados da internet sem decisão judicial. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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