POLÍTICA NACIONAL

Bittar defende prefeito de Rio Branco e critica Ministério Público

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O senador Marcio Bittar (União-AC), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (27), manifestou apoio ao prefeito de Rio Branco (AC), Tião Bocalom (PL), denunciado pelo Ministério Público estadual por homofobia. A acusação se deu em razão de declarações consideradas preconceituosas sobre um projeto cultural local que promove apresentações musicais voltadas ao público LGBT+. O caso ocorreu em dezembro de 2021, quando, em entrevista, Tião justificou o veto ao projeto da peça teatral “Papai Noel Gay”, alegando que “a iniciativa não respeitava a cultura cristã”. 

— O prefeito Tião Bocalom orientou, deu a opinião dele de que, com dinheiro público, não seria interessante financiar uma peça teatral, que passaria em qualquer lugar, tratando dessa maneira um personagem que está no coração de milhares de crianças ao longo de décadas. O Ministério Público estadual acha que ele tem que responder porque isso seria um discurso de ódio homofóbico. Onde vamos parar? Meu repúdio a mais essa ação e a minha solidariedade total ao prefeito de Rio Branco, que está correto — disse. 

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Bittar também criticou o Ministério Público, alegando seletividade nas ações do órgão. Segundo ele, o rigor demonstrado contra o prefeito contrasta com a postura diante das organizações não governamentais (ONGs) que, conforme apontou, exploram a região amazônica e impedem o progresso local. 

— Algumas ONGs entram na Justiça, pedem o apoio do Ministério Público Federal, que prontamente atende, e na prática proíbem a ligação de pontes e de estradas. Agora, no período da seca, quatro municípios do Acre sofreram mais ainda. Homens e mulheres, famílias, muitos morreram por falta de condições para fretar um avião, porque o rio estava seco e não se pode fazer uma estrada — argumentou. 

Ao finalizar, Bittar criticou o atraso na aprovação do acordo Mercosul-União Europeia, mencionando que medidas como o mercado de carbono beneficiam os países ricos em detrimento do desenvolvimento brasileiro. Ele também destacou que as relações ambientais e econômicas entre Brasil e França são marcadas por imposições que prejudicam o país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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