POLÍTICA NACIONAL

Boa Vista deve ganhar título de Capital da Paçoca de Carne com Farinha

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Capital de Roraima, Boa Vista se tornará também a Capital Nacional da Paçoca de Carne com Farinha. O projeto de lei que concede o título à cidade (PL 5.121/2023) foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Agricultura (CRA) do Senado na terça-feira (15) e vai à sanção presidencial.

A proposta, apresentada pelo deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos -RR), recebeu voto favorável do relator na CRA, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), que elogiou a iniciativa.

—  A paçoca de carne com farinha é tradicional, é da cultura do povo do estado de Roraima. Cumprimento o deputado Defensor Público Stélio Dener, autor desta proposição que prestigia Boa Vista, Princesinha do Norte, a cidade mais setentrional do Brasil e que, pela sua história, tem coisas maravilhosas.

De acordo com Chico Rodrigues, a paçoca de carne com farinha é um prato tradicional da culinária brasileira, especialmente comum na Região Norte, que consiste basicamente em carne seca desfiada e socada no pilão com farinha de mandioca torrada. A combinação desses ingredientes resulta em uma farofa úmida, temperada com cebola, alho e outros condimentos locais, variando de acordo com a tradição de cada região. É um prato nutritivo e de fácil conservação, características importantes em áreas onde a disponibilidade de alimentos frescos historicamente era limitada.

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De acordo com o senador, a variedade produzida em Boa Vista, em particular, possui algumas distinções em relação às demais paçocas encontradas no Brasil. Uma das principais diferenças é o tipo de carne usada, sendo comum o uso da carne de sol ou carne seca produzida localmente, que pode apresentar um sabor e textura ligeiramente distintos devido às condições de produção e ao gado criado na região.

Além disso, a farinha de mandioca utilizada pode variar de textura e sabor únicos à paçoca roraimense. É também comum a adição de ingredientes regionais, como a pimenta murupi, que adiciona um toque picante característico.

De acordo com o relator, a paçoca de carne com farinha boa-vistense “transcende a mera culinária”, enraizando-se profundamente na história e no cotidiano de Roraima, onde se estabeleceu como alimento fundamental para viajantes, trabalhadores rurais e famílias. A transmissão da receita entre as gerações não apenas a perpetuou, mas a elevou à condição de símbolo da identidade gastronômica local.

— A paçoca de carne de sol já virou patrimônio cultural imaterial do município de Boa Vista e do estado de Roraima — observou o senador.

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O deputado Defensor Stélio Dener participou da reunião da CRA. Ele disse que teve motivações históricas e de família para apresentar a proposta de lei, lembrando que antigamente a paçoca mantinha as famílias por dias e até meses.

— A história da minha família se confunde também com a história de Roraima, já que está naquele estado desde 1820, há mais de dois séculos. A história dos meus antepassados mostra que realmente a paçoca de carne com farinha é feita desde aquele tempo, em razão da escassez de alimentos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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