POLÍTICA NACIONAL

Cabo Verde ganha terreno em Brasília para instalação de embaixada

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A Presidência da República sancionou a Lei 15.043, de 2024, que autoriza o Executivo a doar uma área em Brasília para a instalação da Embaixada da República de Cabo Verde. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).

A lei teve origem em um projeto de lei apresentado pelo governo em 2016, que foi aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.

No Senado, o projeto tramitou como PL 2.251/2022. A iniciativa recebeu pareceres favoráveis do senador Fernando Dueire (MDB-PE), no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), e do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Em seu parecer, Fernando Dueire destacou que a medida atende ao princípio da reciprocidade, uma vez que Cabo Verde já havia doado um imóvel na cidade de Praia para o Brasil.

“É extremamente importante a manutenção de boas relações com Cabo Verde, país irmão, ao qual estamos unidos por laços históricos, linguísticos, culturais e econômicos. Fundamental que disponha de um terreno para sua missão em Brasília que se coadune com a grandeza daquele arquipélago e de sua gente amiga”, disse.

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O terreno destinado à embaixada está localizado no Setor de Embaixadas Norte, em Brasília. A lei ainda prevê que a escritura de transferência da propriedade tenha uma cláusula de reversão do imóvel, caso ocorra alteração da finalidade da doação.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. 

A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.

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Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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