POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova financiamento mais vantajoso para indústria verde

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (19), de forma terminativa, o projeto de lei que oferece tratamento especial ao financiamento da indústria verde, como melhores condições de financiamento e de pagamento (PL 4.989/2023). As mudanças acontecerão dentro do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). De autoria do presidente da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), o projeto já pode seguir para a Câmara dos Deputados.

Renan destacou que o Brasil possui “grande potencial” para se tornar líder global nas exportações de produtos com selo sustentável, o que pode trazer impactos positivos para a balança de pagamentos e, consequentemente, produzir bons resultados econômicos para o país.

— Apresentamos esse projeto exatamente porque o mercado internacional demanda produtos sustentáveis, elaborados. O mercado internacional oferece escala para viabilização e avanço tecnológico. Portanto, esse projeto é importante e vem em auxílio à economia brasileira — declarou.

O relator do projeto, Fernando Farias (MDB-AL), ponderou que, quanto mais comuns se tornam as tecnologias e os métodos sustentáveis entre empresas exportadoras brasileiras, mais acessíveis e conhecidas elas serão para o parque industrial nacional como um todo.

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— Essa medida não se restringe a ser uma política de financiamento das exportações. Talvez mais importante, representa um instrumento de incentivo ao avanço tecnológico, dado que empresas e projetos atendidos deverão intensificar a transição dos processos produtivos para incorporar tecnologias verdes — argumentou.

O texto modifica a Lei 10.184, de 2001, que trata de financiamento para a exportação, para prever novos critérios de tratamento especial associados à sustentabilidade ambiental. Pela proposta aprovada, a prioridade será dada na forma de melhores condições de financiamento e equalização em relação às taxas de juros e aos prazos de pagamento. Essa priorização será regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Atualmente, a legislação prevê que, nas operações de financiamento ou de equalização vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais, o Tesouro poderá negociar condições aceitas pela prática internacional aplicada a países, projetos ou setores com limitações de acesso a financiamento de mercado.

Em 2023, o governo federal ampliou o número de empresas que podem acessar os instrumentos do Proex, ao elevar de R$ 600 milhões para R$ 1,3 bilhão o faturamento bruto anual das empresas que podem fazer parte do programa.

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Emenda 

No relatório, Farias propôs uma emenda ao texto com o objetivo de garantir que a legislação esteja alinhada às melhores práticas internacionais. A mudança, segundo ele, busca reduzir os riscos de contestações dentro da Organização Mundial do Comércio (OMC) e, com isso, garantir maior segurança jurídica ao Proex.

O termo “prioridade” foi substituído por “tratamento especial”, para evitar prejuízos a outros setores da economia brasileira. Farias também incluiu “bens e serviços” na definição de indústria verde e propôs que o tratamento especial deverá ser concedido dentro das condições aceitas pela prática internacional, uma vez que a Câmara de Comércio Exterior (Camex) já possui competência para regulamentar o Proex.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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