POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova regras para doação de alimentos a ONGs

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (15) projeto que estabelece regras para a doação de alimentos por empresas a entidades sem fins lucrativos para que possam ser consumidos por pessoas ou animais (PL 801/2024). A proposta do senador Giordano (MDB-SP) recebeu voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), com emendas. O texto segue agora para a Comissão de Agricultura (CRA). 

Soraya destacou que o projeto é importante porque, apesar de o Brasil ter uma produção agrícola robusta, a insegurança alimentar afeta milhões de brasileiros devido à dificuldade de acesso aos produtos. Ela afirmou que cerca de 33 milhões de brasileiros sofriam de insegurança alimentar em 2022, segundo estudo da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN). 

— A medida promove, assim, a solidariedade não apenas para com os seres humanos em situação de vulnerabilidade, mas também com os animais, integrando políticas públicas de bem-estar animal às iniciativas de responsabilidade social — disse.

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Regras

O projeto prevê que somente alimentos que ainda atendam às normas sanitárias poderão ser doados. As empresas doadoras deverão firmar contrato com as entidades e manter controle sobre as doações realizadas, como: tipo e quantidade de alimentos doados, quem recebeu e data de doação.

Para receber as doações, as entidades deverão se registrar em um cadastro específico e verificar a qualidade dos alimentos, conforme regulamento que ainda vai ser elaborado. As entidades também poderão distribuir os alimentos recebidos para outras, desde que estejam devidamente registradas. 

Os doadores ficarão isentos de responsabilidade civil e penal em caso de dano a quem que consumir os produtos, desde que elas não tenham agido com dolo ou culpa.

Soraya acolheu uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) incluindo as transportadoras de alimentos na política de doações. Para isso, elas também precisarão se cadastrar. Segundo a relatora, é uma forma de ampliar a segurança jurídica do processo de doação e facilitar a fiscalização.

O projeto também permitia que pessoas jurídicas excluíssem do Imposto de Renda os valores correspondentes às doações, e previa a dedução — limitada a 6% — para pessoas físicas que doassem dinheiro a entidades de proteção de animais sem fins lucrativos.

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No entanto, Soraya apresentou emenda para retirar as deduções fiscais do projeto. Segundo ela, a medida pode acarretar “desequilíbrios fiscais indesejados”, por se tratar de uma renúncia de receita sem estimativa do impacto orçamentário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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