POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova uso de recursos dos fundos constitucionais para pesquisa

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26) projeto que permite o uso de recursos dos fundos constitucionais no financiamento de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O PL 5. 451/2019 altera a Lei dos Fundos Constitucionais para incluir o financiamento de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação entre os objetivos e diretrizes dos fundos destinados às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. 

O texto original, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), estabelecia uma percentagem mínima de recursos dos fundos para projetos de pesquisa e inovação. Mas o projeto recebeu emendas do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que retirou a obrigatoriedade. A matéria segue para decisão final na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

Inovação

O texto aprovado, lido na CAE pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), passa a permitir que os recursos dos fundos sejam usados não apenas para atividades produtivas tradicionais, mas também para financiar pesquisa, desenvolvimento e inovação.

A medida amplia o alcance desses instrumentos, incluindo tanto o desenvolvimento tecnológico quanto a aplicação prática dos resultados das pesquisas nas atividades produtivas das regiões beneficiadas. Além disso, o texto adapta as diretrizes de financiamento para incorporar essas atividades, garantindo que projetos de inovação sejam considerados na formulação dos programas financiados pelos fundos.

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Beneficiários

A proposta amplia o conjunto de beneficiários dos recursos, incluindo empresas e instituições que atuem com pesquisa, desenvolvimento e inovação, como instituições científicas e tecnológicas, incubadoras, parques tecnológicos e parcerias entre setor público e privado.

O texto ainda permite a realização de projetos em cooperação entre agentes financeiros, instituições de ciência e tecnologia e empresas, com regras para governança, transparência e prestação de contas.

Regras financeiras

O novo texto retira a obrigatoriedade de destinação mínima de recursos para inovação prevista na versão original e substitui a exigência por uma diretriz a ser considerada na programação anual dos fundos. A mudança busca preservar a sustentabilidade financeira dos fundos e permitir maior flexibilidade na alocação de recursos.

Também fica estabelecido que os financiamentos para inovação com recursos dos fundos devem ocorrer apenas na forma reembolsável, ou seja, com obrigação de devolução, podendo haver complementação com recursos externos, mesmo não reembolsáveis, desde que separados formalmente.

No parecer, o relator destacou que a proposta contribui para modernizar os instrumentos de política regional ao incorporar a inovação como fator essencial para o desenvolvimento econômico. Segundo ele, a medida pode aumentar a produtividade, diversificar a economia e reduzir desigualdades regionais.

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Audiência pública

Também foi aprovado requerimento (REQ 68/2026), do senador Esperidião Amin (PP-SC), para debater os impactos da agenda legislativa e normas regulamentares que envolvem a indústria do plástico no Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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